Aneel propõe novas regras para geração distribuída e pede adaptação de 33 GW

Aneel propõe novas regras para geração distribuída e pede adaptação de 33 GW - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Novas regras da Aneel podem impactar 33 GW de geração distribuída, exigindo adaptação tecnológica e maior controle pelas distribuidoras.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está em vias de propor novas diretrizes que prometem redefinir a operação da geração distribuída no Brasil. A área técnica da agência sugeriu a implementação de requisitos rigorosos de monitoramento e comando para todos os novos empreendimentos de energia distribuída, além de uma adaptação significativa em ativos já existentes que somam mais de 33 gigawatts (GW). Essa mudança regulatória visa preparar as concessionárias de energia para um papel mais proativo na gestão das redes, aproximando-as do modelo de Operador do Sistema de Distribuição (DSO, na sigla em inglês).

A proposta, que caminha para uma consulta pública, abrange aproximadamente 68 mil minigerações e 1,5 mil usinas de geração distribuída classificadas como Tipo III. Esses sistemas, que já representam uma fatia expressiva da capacidade instalada de geração distribuída, terão que se adequar para permitir um controle mais refinado por parte das distribuidoras. A mudança sinaliza uma evolução na forma como a energia é gerenciada, antecipando desafios futuros com o crescimento exponencial das fontes renováveis descentralizadas.

Ampliação do Controle Operacional pelas Distribuidoras

A proposta da Aneel é ambiciosa e prevê que as distribuidoras assumam um controle mais direto sobre os recursos energéticos conectados às suas redes. Com as novas regras, as concessionárias serão responsáveis por monitorar dados em tempo real e emitir comandos para os ativos sob sua jurisdição. Essa nova capacidade permitirá uma coordenação mais eficaz com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), traduzindo as necessidades do sistema em ações concretas nas instalações de geração distribuída.

Essa atualização regulatória é vista como um passo crucial para que as distribuidoras ampliem sua atuação como verdadeiras operadoras dos sistemas de distribuição. Atualmente, muitas enfrentam um déficit de visibilidade sobre o comportamento e a produção de milhões de equipamentos localizados após os medidores de energia. A intenção é construir uma estrutura técnica que suporte o modelo DSO, embora questões mais complexas, como a separação funcional e a remuneração dessa nova atividade, ainda precisem ser detalhadas.

O que muda para os proprietários de usinas e minigerações

As minigerações existentes, definidas como sistemas com potência acima de 75 kW e que podem alcançar até 5 MW, serão o foco principal da adaptação. Os 4,31 milhões de sistemas de microgeração, embora representem a vasta maioria das unidades, ficarão fora da obrigatoriedade, mas poderão aderir voluntariamente aos novos requisitos.

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A adaptação tecnológica deverá ser dividida: as distribuidoras cuidarão da infraestrutura de comunicação entre seus centros de operação e os pontos de conexão dos usuários, definindo protocolos e garantindo a segurança cibernética.

Por outro lado, os proprietários das usinas e minigerações terão a responsabilidade de instalar e manter os equipamentos internos que permitam a integração com a infraestrutura da distribuidora. Isso inclui a compatibilização de protocolos e a garantia de que os sistemas respondam adequadamente aos comandos recebidos.

A Aneel considera tecnicamente viável essa adaptação, partindo do pressuposto que as instalações de porte intermediário ou elevado possuem capacidade técnica e financeira para tal. A implantação deverá ser escalonada, começando pelas usinas Tipo III.

Preparando a Rede para o Futuro da Energia

A revisão normativa não se limita apenas aos ativos existentes, mas também estabelece requisitos para todas as novas conexões de recursos energéticos distribuídos. Este conceito engloba não apenas a geração, mas também sistemas de armazenamento de energia e cargas com capacidade de modulação de consumo. A proposta, elaborada com base em contribuições do ONS e de instituições acadêmicas, aborda aspectos cruciais como proteção, resposta a variações de tensão e frequência, controle de potência ativa e reativa, qualidade da energia e operação ilhada, além da certificação dos equipamentos.

O alerta sobre os impactos da expansão da geração distribuída, especialmente em períodos de baixa demanda e alta produção solar e eólica, tem sido feito pelo ONS desde 2025. A demanda por maior coordenação e instrumentos de controle levou à elaboração de um plano emergencial pelo operador. A nova regulamentação da Aneel surge, portanto, como uma resposta estratégica a esses desafios, alinhando o país aos avanços globais em gestão de redes inteligentes e impulsionando a transição para um sistema energético mais resiliente e eficiente.

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