A ANEEL propõe consultas públicas para retirar PIS e Cofins dos contratos de energia e ajustar créditos tributários no setor elétrico rumo à reforma tributária de 2027.
A equipe técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) recomendou a abertura de duas consultas públicas urgentes para adequar as regras do setor elétrico às diretrizes da reforma tributária.
As propostas visam reorganizar os contratos regulados e estabelecer o correto aproveitamento de créditos fiscais de distribuidoras e transmissoras a partir de janeiro de 2027.
A iniciativa busca antecipar os impactos da transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), assegurando o equilíbrio econômico do mercado e a modicidade tarifária para os consumidores.
Adaptação dos contratos regulados e fim do PIS/Cofins
A primeira proposta foca na exclusão direta das cobranças de PIS/Pasep e Cofins dos valores previstos nos contratos de comercialização no ambiente regulado.
Manter a incidência desses tributos após a extinção oficial geraria um ganho indevido para os geradores, ferindo a transparência das negociações no setor de energia.
O cálculo utilizará alíquotas nominais de 3,65% para o regime cumulativo e 9,25% no não cumulativo, abrangendo contratos do Proinfa, de reserva e acordos bilaterais regulados.
A operação será gerida por entidades do setor como a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) e a ENBPar, dispensando aditivos contratuais por ter respaldo legal direto.
Tratamento de créditos e impacto para o consumidor
A segunda frente regulatória foca nos créditos remanescentes vinculados aos ativos da BRR (Base de Remuneração Regulatória) de concessionárias de distribuição e transmissão.
Um mecanismo de conta de controle vai estimar e repassar antecipadamente esses benefícios fiscais aos consumidores por meio de um componente financeiro negativo nas tarifas.
O efeito sobre o consumidor tende à neutralidade ao longo da transição, com compensação das diferenças pelos mecanismos regulatórios.
Novos tributos como a CBS e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) serão cobrados diretamente no faturamento, sem incorporação prévia aos preços contratuais ajustados.
Próximos passos e prazos regulatórios
As consultas públicas sugeridas terão prazo acelerado de dez dias para contribuições, dada a complexidade de implementação das regras antes do prazo-limite de 2027.
A decisão final sobre o início do processo de participação social cabe à diretoria colegiada da ANEEL, que analisará a pauta em reunião deliberativa.
A adequação regulatória é um passo essencial para garantir a segurança jurídica, incentivar novos investimentos em matrizes renováveis e proteger o bolso do consumidor brasileiro.
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