A Aneel oficializou uma nova edição do “Dia do Perdão”, permitindo que projetos de geração inviáveis rescindam contratos de transmissão sem penalidades para liberar capacidade na rede elétrica nacional.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, as diretrizes para uma nova rodada de anistia voltada a empreendimentos de geração de energia que não possuem viabilidade técnica ou econômica para sair do papel. A medida, popularmente conhecida como “Dia do Perdão”, visa desobstruir a malta de transmissão do país, devolvendo ao sistema uma margem de escoamento que hoje é ocupada por projetos paralisados.
O foco da autarquia é claro: mitigar os riscos de inadimplência no setor de transmissão e permitir que novos projetos, realmente capazes de gerar energia, possam ocupar o espaço disponível na rede. A decisão mantém o caráter voluntário da adesão e oferece condições favoráveis para que investidores regularizem sua situação contratual sem o peso das multas rescisórias.
Regras e prazos para a adesão
Para os interessados, o cronograma já está definido. Os empreendedores possuem até o dia 16 de junho para formalizar a intenção de rescindir seus contratos junto às transmissoras e comprovar a quitação de eventuais débitos pendentes. Posteriormente, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) será o responsável por consolidar os dados e validar os participantes, com a lista final dos agentes aptos sendo enviada à Aneel até 20 de agosto.
O mecanismo permite que as empresas revoguem outorgas, recuperem garantias vinculadas e encerrem os Cust (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão) sem a necessidade de pagar o Eust (Encargos de Uso do Sistema de Transmissão). Contudo, é importante ressaltar que projetos vinculados ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) não estão contemplados nesta rodada.
Equilíbrio econômico em foco
Durante o processo de consulta pública, diversos agentes sugeriram endurecer as regras, propondo cobranças parciais de multas ou restrições para que esses investidores solicitassem novos acessos no futuro. A diretoria da agência, entretanto, optou por manter a proposta original, avaliando que impor custos adicionais inviabilizaria o propósito da medida.
“Uma coisa muito importante de ressaltar é que o mecanismo de anistia que está sendo proposto não visa beneficiar geradores, ao contrário do que muitas vezes a gente vê esse discurso sendo colocado, mas sim preservar o equilíbrio econômico-financeiro do segmento de transmissão e o direito ao acesso ao sistema de transmissão”, afirmou Rafael Cambraia, especialista da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição (STD).
Apesar dos apelos de entidades, como a Abeeólica e empresas como a Auren Energia, para incluir casos específicos — como usinas associadas ou agentes que já haviam quitado multas anteriormente —, a Aneel manteve o rigor técnico. O relator, diretor Gentil Nogueira, explicou que a prioridade da norma é estritamente a liberação de margem de escoamento. Casos singulares que não contribuem para esse objetivo central deverão ser tratados individualmente pela agência.
Com esta decisão, a Aneel espera sanear pendências contratuais acumuladas desde o período da chamada “corrida do ouro” dos projetos de energia renovável. A expectativa é que, ao reduzir o número de contratos ociosos, o sistema elétrico nacional ganhe maior fluidez e eficiência operacional nos próximos anos.























