Decisão unânime da ANEEL preserva fluxo de caixa das transmissoras e posterga impacto bilionário decorrente de projetos de geração não viabilizados no mercado livre.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tomou uma decisão estratégica nesta terça-feira (2) para garantir estabilidade financeira ao setor de transmissão brasileiro. Em reunião colegiada, os diretores aprovaram a exclusão de R$ 875,39 milhões do próximo ciclo tarifário (2026/2027), valores que correspondem a encargos rescisórios de projetos que não saíram do papel.
Essas dívidas são um reflexo do período de euforia no mercado livre de energia — a chamada “corrida do ouro” — que resultou em uma onda de pedidos de conexão à rede por empreendimentos que, na prática, careciam de viabilidade financeira. A medida, que seguiu o voto do diretor-relator Gentil Nogueira, reverte a proposta inicial da área técnica da agência, que sugeria um corte direto nas receitas das transmissoras.
Impacto do passivo e desfecho de casos judiciais
O passivo em questão diz respeito aos distratos de contratos de uso do sistema (CUST) firmados até março de 2022. Ao postergar essa penalização, a ANEEL busca evitar um choque nas receitas das operadoras enquanto o mérito da questão segue sob análise administrativa.
Além dessa decisão, o regulador encerrou um litígio histórico contra a siderúrgica Gerdau. As empresas de transmissão receberão uma recomposição de R$ 39,2 milhões, referente a um ajuste unilateral efetuado pela indústria entre 2009 e 2011. A devolução será processada via Parcela de Ajuste (PA), garantindo neutralidade tarifária.
Limite para o repasse de custos de Belo Monte
Nem todas as demandas das transmissoras foram atendidas. O colegiado foi enfático ao negar o repasse de R$ 548 milhões associados a pagamentos não efetuados pela Norte Energia S.A. (NESA), responsável pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no período de 2024 a 2025.
Segundo o órgão, a tentativa de socializar esse custo com os usuários do sistema foi rejeitada devido à fragilidade jurídica. Como a disputa judicial envolvendo a geradora possui natureza provisória, a ANEEL concluiu que não seria apropriado transferir o risco de crédito da geradora diretamente para a conta de luz dos consumidores brasileiros.






















