A Aneel isenta a termelétrica Termo Norte II de penalidade por indisponibilidade de combustível. A decisão, baseada em contratos antigos, abrange o período de 2018 a 2024.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tomou uma decisão significativa ao isentar a usina termelétrica Termo Norte II, localizada em Porto Velho (RO), de sanções por falta de combustível. A deliberação unânime da diretoria colegiada, com relatoria da diretora Agnes da Costa, abrange o período de agosto de 2018 a janeiro de 2024.
A usina, com 349 MW de capacidade instalada, operava sob um contrato firmado em 2000 com a Eletronorte (atual Axia Energia), que era responsável pelo suprimento de combustível sem custos adicionais para a térmica.
Contexto Contratual e Regulatório
O modelo de contrato, onde a fornecedora de energia também provia o combustível, era comum entre produtores independentes de energia em sistemas isolados, como era o caso da Termo Norte II à época da assinatura. A diretora Agnes da Costa, em seu voto, ressaltou que essa prática estava em conformidade com a regulamentação vigente na época.
A decisão pela não penalização alinha-se ao entendimento das áreas técnicas da Aneel e à Resolução Normativa nº 190/2005. Esta norma previa penalidades para térmicas a combustível fóssil com despacho centralizado, mas previa exceções para contratos preexistentes e ainda em vigor, como o caso em questão.
Fiscalização e Divergências
Apesar de afastar a penalidade por indisponibilidade de combustível, a diretora Agnes da Costa determinou que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) investigue o não envio da cópia do contrato de suprimento de combustível à Aneel. Essa documentação deveria ter sido encaminhada para registro, embora a responsabilidade por tal envio não estivesse totalmente clara.
Houve uma divergência pontual do diretor-geral, Sandoval Feitosa, que acreditava que uma determinação expressa à SFT não seria o procedimento adequado. No entanto, a posição da relatora prevaleceu.
Ressarcimento para Outra Usina
Em uma decisão paralela, a Aneel aprovou um ressarcimento parcial para a Eletronorte (Axia Energia). O montante de R$ 14,4 milhões refere-se a custos operacionais da UTE Araguaia (23 MW) entre 2016 e 2018 que não foram totalmente contemplados na liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Os valores incluem despesas com PIS/Cofins e com a desmobilização da planta.
Esta decisão da Aneel reforça a importância da análise criteriosa de contratos históricos e da aplicação das normas regulatórias, considerando as especificidades de cada arranjo contratual no setor elétrico brasileiro.
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