Agência reguladora sinaliza urgência para definição da continuidade da concessão da Enel Rio, cujo prazo se esgota em dezembro de 2026.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) intensificou o diálogo com o Ministério de Minas e Energia (MME) acerca do futuro da concessão da distribuição de energia no Rio de Janeiro, operada pela Enel Rio. Em um ofício enviado na reta final de outubro, a Aneel destacou a iminente expiração do contrato em 9 de dezembro de 2026 e buscou esclarecimentos sobre possíveis pendências para a prorrogação.
Até o momento, o MME não emitiu um posicionamento definitivo sobre a renovação, apesar de uma decisão judicial recente ter mantido o indeferimento de uma liminar que visava impedir o processo. Curiosamente, o MME já aprovou a renovação de todas as outras concessões de distribuição com vencimento nos próximos anos, com a notável exceção das empresas controladas pela italiana Enel.
O Cenário Judicial e a Posição do MPF
A questão da renovação da Enel Rio tem sido acompanhada de perto por desdobramentos judiciais. Em maio deste ano, o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para barrar a prorrogação foi negado em primeira instância. Embora o MPF tenha recorrido, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a decisão inicial em julgamento no final de setembro, com o acórdão publicado em 6 de outubro.
A ação civil pública, no entanto, ainda tramita sem um veredito final sobre o mérito. A judicialização teve início após a Aneel, em setembro de 2025, recomendar a renovação da concessão da Enel Rio por mais 30 anos. O MPF questionou a possibilidade de tal prorrogação ocorrer sem a realização de uma nova licitação e solicitou que a União fosse impedida de renovar o contrato até o julgamento da ação, além de uma nova deliberação da própria agência reguladora.
Voto Vencido e Análise Crítica
Um ponto de divergência levantado na análise da renovação foi o voto vencido do então diretor da Aneel, Fernando Mosna. Ele defendeu uma avaliação mais abrangente da qualidade dos serviços prestados pela distribuidora, para além dos critérios estabelecidos pelo Decreto 12.068/2024.
Mosna sugeriu a inclusão de indicadores adicionais, como o Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (Iasc), o acompanhamento de obras em atraso e a consideração de indicadores de continuidade sem a exclusão de certas interrupções dos cálculos regulatórios.
Contudo, ao julgar o recurso do MPF, o TRF2 considerou que a Aneel não teria a prerrogativa de expandir, por conta própria, os critérios de qualidade definidos pelo poder concedente. O tribunal também validou a exclusão de algumas interrupções dos indicadores de continuidade, desde que amparada pela regulamentação vigente.
O Papel do TCU e Outras Concessões
O processo de renovação da Enel Rio também passou pela análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Em setembro de 2026, o órgão determinou a conclusão de uma fiscalização da Aneel sobre os indicadores de duração e frequência de interrupções (DEC e FEC) entre 2022 e 2024. Apesar de considerar insuficiente a verificação realizada pela agência, o TCU estabeleceu que essa determinação não suspende nem condiciona a decisão final do MME sobre a prorrogação.
Em outubro, a Enel divulgou que a Aneel já concluiu e arquivou a fiscalização dos indicadores referentes ao período de janeiro de 2022 a março de 2023, sem constatar inconsistências. Internamente, tanto a área técnica quanto a Consultoria Jurídica do MME já haviam se manifestado favoravelmente à renovação em outubro de 2025, encaminhando uma minuta de despacho propondo o deferimento e a assinatura do termo aditivo.
Incerteza Alcança Outras Distribuidoras da Enel
A situação de incerteza sobre a renovação da concessão da Enel Rio reflete um quadro mais amplo envolvendo outras distribuidoras do grupo. As concessões da Enel São Paulo e Enel Ceará, com vencimentos em maio e junho de 2028, respectivamente, também aguardam definição.
O Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, já havia associado a decisão sobre as concessões do Rio de Janeiro e Ceará à judicialização envolvendo a Enel São Paulo. A distribuidora paulista responde a um processo administrativo na Aneel, que pode resultar na recomendação de caducidade da concessão. A abertura deste processo ocorreu em abril deste ano, motivada por falhas na recomposição do fornecimento após eventos climáticos extremos.
No Ceará, a Aneel já recomendou a prorrogação da concessão por mais 30 anos. No entanto, a análise foi adiada devido a questionamentos sobre o cumprimento dos critérios de continuidade. Após ajustes no período de avaliação, a recomendação de renovação foi aprovada pela maioria do colegiado, com a sugestão de que o MME avalie a inclusão de uma cláusula condicionante ao cumprimento do Plano de Resultados. A Consultoria Jurídica do MME já se manifestou favoravelmente à prorrogação, e o processo segue em acompanhamento pelo TCU.
A atuação da Aneel, com este alerta ao MME, reforça a necessidade de agilidade na tomada de decisão, especialmente diante do prazo final para a concessão da Enel Rio e da complexidade envolvida nas outras concessões do grupo. O desenrolar destes processos terá impacto direto na segurança energética e no planejamento do setor elétrico brasileiro.











