A agência reguladora de energia considera estender o alcance de uma metodologia para cobrir perdas financeiras de transmissoras em contratos rescindidos após junho de 2024.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está analisando a possibilidade de ampliar as regras que permitem às empresas transmissoras de energia obterem cobertura tarifária para valores significativos de encargos rescisórios que não foram pagos.
A proposta, que atende a um pleito da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), pode abranger quase R$ 900 milhões em débitos, incluindo contratos de uso do sistema de transmissão (Cust) rescindidos após junho de 2024.
A discussão gira em torno de aproximadamente R$ 875,4 milhões em encargos inadimplidos, oriundos de um período de intensa expansão dos projetos de energia renovável, conhecido como a “corrida do ouro” das renováveis.
Em junho deste ano, a diretoria da Aneel já havia decidido suspender o desconto desses valores da Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras, aguardando uma análise mais aprofundada sobre a extensão da regulamentação.
Novos Critérios para Cobertura Tarifária
A área técnica da Aneel, por meio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD), recomendou a remoção do limite temporal de rescisão contratual.
A proposta mantém a exigência de que os contratos (Custs) tenham sido firmados originalmente sem as garantias financeiras de 40 meses de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (Eust), estabelecidas em setembro de 2023.
A intenção é permitir que a metodologia de comprovação de “máximo esforço” na cobrança de encargos rescisórios inadimplidos alcance rescisões já ocorridas e também futuras, desde que os critérios sejam atendidos.
Ficam de fora da cobertura os contratos que já foram celebrados sob o novo regime de garantias, aqueles vinculados a usinas que chegaram a operar comercialmente, e os contratos de consumidores livres.
A área técnica ressaltou que a ampliação não garante cobertura tarifária automática. As transmissoras continuarão obrigadas a comprovar as medidas de cobrança, e os créditos permanecerão sujeitos à fiscalização da Aneel. A proposta também mantém o entendimento de que o risco ordinário de inadimplência é de responsabilidade das concessionárias de transmissão.
Histórico e Prazos de Cobrança
A origem desta discussão remonta à expansão dos projetos renováveis impulsionada pela Lei nº 14.120/2021, que alterou as regras para concessão de descontos nas tarifas de uso da rede.
O aumento na contratação de acesso à transmissão por empreendimentos que, posteriormente, não foram implantados, gerou uma inadimplência considerável.
Em 2023, a Aneel já havia implementado um mecanismo excepcional de anistia e regularização, o “Dia do Perdão”, para permitir a desistência de projetos com rescisão dos Custs sem a cobrança de encargos.
A nota técnica também propõe prazos estendidos para a regularização dos débitos.
As transmissoras teriam 90 dias para incluir os valores em atraso no Cadastro de Inadimplentes da Aneel e realizar o protesto extrajudicial.
Para os contratos já rescindidos que passarem a ser cobertos pela nova regra, o prazo de 90 dias começará a contar da publicação da nova resolução.
O Operador Nacional do Sistema (ONS) também teria 60 dias adicionais para ajuizar ações de cobrança.
A proposta de alteração da regra, que não prevê nova consulta pública ou Análise de Impacto Regulatório (AIR), segue para a aprovação da diretoria da Aneel.
Caso aprovada, a mudança visa a trazer maior segurança jurídica e estabilidade tarifária ao setor de energia, mitigando os impactos financeiros de inadimplências passadas e futuras no âmbito do setor de transmissão.















