Disputa regulatória sobre tarifas de gás natural: Abrace pede protagonismo da ANP em vez de litígios judiciais.
A Abrace Energia, entidade que representa grandes consumidores industriais, manifestou enfaticamente nesta segunda-feira (31/8) que as definições sobre a remuneração das empresas de transporte de gás natural devem ser exclusividade da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O posicionamento surge em resposta à ação judicial movida pela Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás), que contesta o rito regulatório da agência.
O cerne da controvérsia reside na proposta da ANP de adotar o Método do Capital Recuperado (RCM) para determinar o valor da Base Regulatória de Ativos (BRA) de companhias como a Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e a Transportadora Associada de Gás (TAG). A Abrace estima que essa mudança metodológica, se implementada, poderia resultar em uma redução significativa de até 25% nas tarifas de transporte de gás, gerando uma economia anual na casa de R$ 1,3 bilhão.
RCM: uma questão de competitividade e reindustrialização
Para a Abrace, a condução transparente e tecnicamente embasada pela ANP é crucial. A redução dos custos de transporte é vista como um vetor essencial para impulsionar a competitividade do gás natural no mercado, fortalecer o segmento do mercado livre e, consequentemente, viabilizar a reindustrialização do país. A associação argumenta que uma regulação equilibrada deve garantir a justa remuneração dos investimentos, ao mesmo tempo em que assegura tarifas acessíveis, especialmente considerando que os custos de transporte no Brasil figuram entre os mais elevados globalmente. O método RCM, segundo a entidade, busca justamente refletir a recuperação do capital já efetivada pelas transportadoras ao longo dos contratos.
A Abrace defende, portanto, que a discussão sobre a valoração dos ativos de transporte seja conduzida com transparência e rigor técnico pelo regulador. A redução do custo do transporte pode contribuir diretamente para ampliar a competitividade do gás natural, fortalecer o mercado livre e melhorar as condições para a reindustrialização do país.
Judicialização e o rito regulatório
A ação da ATGás, protocolada na 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, visa anular o artigo 6º, § 9º, da Resolução ANP 991/2026. Este dispositivo é o que permitiu a inclusão do RCM como uma das metodologias alternativas para a precificação dos ativos. A iniciativa da ATGás ocorre após a aprovação da norma, mas antes de sua aplicação prática, visto que o ciclo de revisão tarifária 2026-2030 ainda não foi finalizado.
Dados da ANP divulgados em maio indicavam que a adoção do RCM poderia diminuir em R$ 10 bilhões a base de remuneração reivindicada pela TAG e NTS. A agência reguladora já sinalizou que os ativos da NTS estariam, sob essa nova ótica, 100% amortizados. Agora, o debate sobre a legalidade formal do processo de regulamentação, iniciado pela ATGás, precede a discussão sobre a validade da metodologia em si, deixando a decisão final nas mãos da Justiça Federal.
O impacto na competitividade do gás
A disputa em torno da remuneração das transportadoras de gás natural tem implicações diretas na competitividade do insumo, fundamental para a indústria e para a expansão do mercado livre. A posição da Abrace reforça a necessidade de um ambiente regulatório claro e estável, onde as decisões técnicas e econômicas sejam tomadas no âmbito regulatório, evitando a insegurança jurídica gerada por litígios constantes. A expectativa é que a ANP prossiga com a análise técnica, enquanto a Justiça se debruça sobre a legalidade dos procedimentos adotados.
















