Votação do PL 914/24 foi concluído nesta terça-feira (11/6) e, agora, segue para ser sancionado pelo presidente da República
Diante da preocupação de fomentar uma economia sustentável ambientalmente, as instituições financeiras de desenvolvimento, representadas pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), celebraram a aprovação do Projeto de Lei do Programa Mobilidade Verde e Inovação (PL Mover – nº 914/24). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados por 380 votos contra 26, nesta terça-feira (12/6), e segue para sanção presidencial.
O Programa Mover vai gerar incentivos fiscais na ordem de R$ 19 bilhões, até 2028, para que montadoras possam investir na produção de veículos sustentáveis, entre eles, modelos híbridos, movido à energia elétrica e etanol. A ideia é incentivar a indústria automotiva para a descarbonização no Brasil e posicionar a matriz brasileira como uma das mais limpas do mundo.
“A criação do programa Mover é um passo fundamental para o êxito das políticas de neoindustrialização e transformação ecológica no Brasil”, avalia o presidente da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Celso Pansera.
Além disso, o Mover vai contribuir para aumentar a pesquisa e desenvolvimento no setor, bem como propiciará novos empregos para a população brasileira. “Com políticas tais como a recomposição tarifária de importações, o setor automobilístico já anunciou investimentos recordes de R$ 125 bilhões até 2033. A aprovação do Mover certamente ampliará estes valores”,
finaliza o presidente da ABDE.
A ABDE, que representa os bancos de fomento e demais instituições financeiras de desenvolvimento, atuou de forma articulada para incorporar melhorias ao PL com o apoio da Frente Parlamentar Mista de Apoio ao Sistema Nacional de Fomento para o Financiamento do Desenvolvimento (FPSNF).
Pansera detalha que entre as mudanças feitas ao texto que foram acatadas sem necessidade de emenda pelo relator do PL está a previsão para que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) tenha uma natureza privada, fora do orçamento federal, com segurança jurídica e com previsão de isenção tributária. Pelo texto da Lei, esse fundo deverá ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), “e será utilizado como um motor da política pública”, esclarece.
Além disso, outra alteração sugerida e acolhida foi viabilizar que os recursos que já ingressaram no BNDES, no âmbito do Programa Rota 2030, sejam transferidos ao FNDIT, que será uma fonte constante para contribuir com o desenvolvimento industrial brasileiro, a partir de rotas de pesquisa e inovação.
Também foi feita a reformulação do Artigo 31, que permite às empresas cumprirem obrigações de investimento em inovação por intermédio do FNDIT. “Passamos por um processo de diálogo com o relator e em paralelo com os parlamentares da FPSNF com o objetivo de incluir este importante ponto no relatório final”, finalizou Pansera.
Empresas no Mover
Para terem acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem ter projetos aprovados pelo ministério e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias