A Justiça Federal manteve a autonomia da Aneel ao julgar improcedente o pedido de associações do setor renovável para o ressarcimento integral de perdas causadas pelo curtailment.
Em decisão proferida nesta sexta-feira, 11 de setembro, a 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal encerrou um importante capítulo da disputa judicial entre o setor de energia renovável e a agência reguladora. A magistrada Edna Márcia Silva Medeiros Ramos negou o pleito da ABeeólica e da Absolar, que buscavam forçar o pagamento de indenizações por cortes de geração — o chamado curtailment — sem as limitações impostas atualmente pela regulação.
As associações sustentavam que a Resolução Normativa 1.030/2022 impunha critérios restritivos indevidos, como a exclusividade de compensação para eventos de indisponibilidade externa e a aplicação de uma franquia de horas. O objetivo das empresas era ampliar o escopo dos ressarcimentos e permitir retroatividade a eventos ocorridos há quase uma década.
Autonomia regulatória em debate
Ao analisar o mérito, o Judiciário validou a atuação técnica da Aneel. A sentença destacou que a agência não ultrapassou seus limites legais ao classificar as causas dos cortes. De acordo com o entendimento da juíza, não existe na Lei 10.848/2004 uma determinação que obrigue o Encargo de Serviços do Sistema (ESS) a cobrir todo e qualquer evento de interrupção de geração, independentemente do motivo técnico.
A agência atuou nos limites da sua competência institucional, pontuou a magistrada, reforçando que a diferenciação feita pelo regulador entre falhas de rede, questões de confiabilidade e razões energéticas é tecnicamente legítima e necessária para a gestão do sistema.
Novos marcos legislativos
Um dos pilares da fundamentação judicial foi a recente Lei 15.269/2025. Para a Justiça, a atualização do marco legal ratificou o posicionamento de que a compensação por perdas não pode ser indiscriminada. A nova legislação estabeleceu diretrizes claras, vedando o uso de encargos para cobrir custos operacionais gerados por sobreoferta de energia ou restrições sistêmicas por confiabilidade.
Este desfecho judicial é um movimento relevante em um cenário de alta volatilidade no mercado de energia renovável. O tema do constrained-off segue sob vigilância, especialmente após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter derrubado uma liminar anterior que favorecia os geradores e obrigava o pagamento integral dos cortes.
Com esta decisão, a regulação em vigor sobre as compensações pelo curtailment permanece intacta, mantendo o desenho atual da franquia de horas. O setor, que vinha pressionando pela revisão das regras para mitigar prejuízos financeiros, enfrenta agora um obstáculo consolidado, enquanto órgãos de controle, como o TCU, continuam a monitorar a eficiência dessas metodologias de cálculo aplicadas pela agência.















