Regras da Aneel exigirão adaptação de 33 GW na geração distribuída

Regras da Aneel exigirão adaptação de 33 GW na geração distribuída - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Aneel propõe novas diretrizes para geração distribuída, exigindo adaptações em 33 GW e maior controle pelas distribuidoras.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sinaliza uma mudança significativa no cenário da geração distribuída no Brasil. A área técnica da agência apresentou uma proposta que impõe novos requisitos de monitoramento e comando para todas as conexões de recursos energéticos distribuídos, impactando diretamente mais de 33 gigawatts (GW) de capacidade instalada. A medida visa capacitar as distribuidoras a exercerem um papel mais ativo na operação das redes, uma função alinhada ao conceito de Operador do Sistema de Distribuição (DSO).

Esta iniciativa regulatória, que se aproxima de uma consulta pública, abrangerá aproximadamente 1,5 mil usinas de geração distribuída do Tipo III e cerca de 68 mil minigerações já conectadas. Essa adaptação tecnológica e operacional é vista como fundamental para o futuro da rede elétrica, especialmente diante do crescimento acelerado das fontes de energia descentralizadas e da necessidade de maior integração e controle desses ativos.

Adaptação e Controle: Os Pilares da Nova Proposta

A minuta proposta pela Aneel detalha a divisão de responsabilidades para a infraestrutura de comunicação necessária. Enquanto as concessionárias ficarão encarregadas de prover e manter a conexão entre seus centros de operação e os pontos de conexão dos usuários, definindo protocolos e garantindo a segurança cibernética.

Os proprietários das usinas e minigerações terão a tarefa de instalar e manter os equipamentos internos para integrar seus recursos à rede. Isso inclui a garantia de que os sistemas internos sejam compatíveis e respondam aos comandos externos.

A análise de impacto da agência considera a adaptação tecnicamente viável para as usinas Tipo III e as minigerações, presumindo que essas instalações, por seu porte e investimento original, possuem as condições técnicas e financeiras para tal. A expectativa é de uma implantação escalonada, começando pelas usinas Tipo III e avançando gradualmente para as minigerações, com custos regulatórios classificados como moderados a altos, e risco de judicialização também moderado.

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A Evolução das Distribuidoras para Operadoras de Rede

Com as novas diretrizes, as distribuidoras assumirão um papel central no acompanhamento e comando dos recursos energéticos em suas áreas de concessão. Essa coordenação com o ONS permitirá que as concessionárias transformem as necessidades do sistema elétrico em comandos diretos para as instalações de geração distribuída. Atualmente, a visibilidade das distribuidoras sobre a produção e o comportamento desses milhões de equipamentos é limitada, o que restringe sua capacidade de atuação.

A revisão normativa cria elementos essenciais para a operacionalização do modelo DSO, embora ainda não defina aspectos institucionais como separação funcional, neutralidade e remuneração. Estudos apresentados por associações do setor, como ABGD e Absolar, abordam esses pontos, mas não foram incorporados na consulta inicial da área técnica. A proposta, contudo, é um passo importante para dotar as distribuidoras das ferramentas necessárias para gerenciar um sistema elétrico cada vez mais complexo e descentralizado.

Novas Conexões e o Futuro da Geração Distribuída

Além da adaptação dos ativos existentes, a revisão também estabelece requisitos rigorosos para todas as novas conexões de recursos energéticos distribuídos. Este conceito engloba não apenas a geração, mas também sistemas de armazenamento e cargas que podem modular seu consumo.

A proposta, que tem origem em minutas encaminhadas pelo ONS e conta com o apoio de universidades, aborda aspectos cruciais como proteção, resposta a variações de tensão e frequência, controle de potência, qualidade da energia e certificação de equipamentos.

O movimento regulatório responde aos alertas do ONS desde 2025 sobre os desafios impostos pela expansão da micro e minigeração distribuída, especialmente em momentos de baixa demanda e alta produção. A Lei 15.269, de novembro de 2025, já havia autorizado a Aneel a estabelecer requisitos para o acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, abrindo caminho para as diretrizes agora propostas.

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