Energia nuclear e biogás veem chance em nova lei para data centers

Energia nuclear e biogás veem chance em nova lei para data centers - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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A nova política para data centers abre portas estratégicas para energia nuclear e biogás no Brasil.

A recente aprovação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) pelo Senado Federal representa um marco para a infraestrutura digital brasileira, mas seus reflexos se estendem significativamente ao setor energético.

A legislação, que visa incentivar o desenvolvimento de data centers no país, foi recebida com otimismo não apenas pela indústria tecnológica, mas também por segmentos da geração de energia, que vislumbram novas frentes de demanda.

Uma alteração crucial no texto original da proposta, relatada pelo senador Cid Gomes (PSB/CE), flexibilizou a exigência de fontes de energia exclusivamente “limpas ou renováveis” para a totalidade do consumo dos data centers.

A nova redação agora contempla fontes “renováveis ou de baixa emissão”, um ajuste que amplia o leque de opções energéticas aceitas. Essa mudança estratégica abre caminho não apenas para o uso de gás natural, mas também para a energia nuclear e a geração a partir do biogás, abrindo um novo horizonte para a diversificação energética.

Oportunidade Estratégica para a Energia Nuclear

A Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Atividades Nucleares (Abdan) enxerga na nova política uma oportunidade estratégica para a energia nuclear no Brasil.

A energia nuclear é uma oportunidade estratégica em um momento em que a expansão da inteligência artificial exige grandes volumes de energia firme, disponível 24 horas por dia.

Em um cenário de crescimento exponencial da inteligência artificial e do processamento massivo de dados, a demanda por energia firme e confiável torna-se um fator crítico. A energia nuclear, conhecida por sua capacidade de fornecer energia 24/7 de forma contínua, alinha-se perfeitamente a essa necessidade.

O projeto de lei, que agora aguarda a sanção presidencial, prevê a isenção de impostos federais na importação de componentes essenciais para a montagem de data centers, como equipamentos eletrônicos e de tecnologia da informação.

Em contrapartida, as empresas que se beneficiarem dessas isenções deverão garantir que seu consumo energético seja suprido por fontes renováveis ou de baixa emissão.

Biogás e Biometano: Geração Firme para a Descarbonização

A Associação Brasileira do Biogás e do Biometano (ABiogás) também celebrou a aprovação do Redata, considerando-o um avanço significativo no reconhecimento de diversas soluções para a descarbonização da infraestrutura digital.

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A entidade destaca que o biogás e o biometano oferecem a vantagem de uma geração de energia firme e despachável, atributos essenciais para garantir a estabilidade e a confiabilidade no suprimento energético dos data centers.

O próximo passo crucial para a plena efetivação da política será a sua regulamentação.

Tanto a Abdan quanto a ABiogás planejam atuar ativamente nesse processo, buscando assegurar que suas respectivas fontes energéticas sejam explicitamente reconhecidas como aptas a atender às exigências do Redata.

Próximos Passos e Competitividade

Enquanto as discussões sobre a regulamentação energética avançam, a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom) aponta para uma nova frente de articulação.

A expectativa é que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprove benefícios na tributação estadual, com vistas à redução do ICMS sobre os equipamentos.

Essa medida complementar visa fortalecer a competitividade do Brasil no mercado global de dados, incentivando o investimento em tecnologia e impulsionando a autonomia do país no setor.

A expectativa é que a combinação de incentivos federais e estaduais consolide o Brasil como um polo atrativo para a instalação de data centers, alinhado às metas de sustentabilidade e à crescente demanda global por capacidade de processamento e armazenamento de dados.

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