Aneel quer restringir dividendos de distribuidoras por atraso em novas ligações de energia

Aneel quer restringir dividendos de distribuidoras por atraso em novas ligações de energia - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
Compartilhe:
Fim da Publicidade

A Aneel propõe novo indicador para agilizar ligações de energia, sob risco de sanções a distribuidoras.

A busca por maior eficiência no atendimento aos consumidores de energia elétrica ganha um novo capítulo. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um passo importante ao aprovar a abertura de consulta pública para a criação de um indicador inédito: o Indicador de Atendimento de Mercado (IAM).

A iniciativa visa combater o crescente número de atrasos na realização de obras para novas ligações, um gargalo que afeta milhares de brasileiros e pode comprometer a sustentabilidade financeira das distribuidoras.

O problema é notório e os números alarmam. Desde 2023, o estoque de ligações pendentes de obras tem se mantido persistentemente elevado, superando a marca de 75 mil e, mais recentemente, ultrapassando 100 mil unidades.

A situação se agrava ao constatar que, em março deste ano, mais da metade dessas pendências – 55% – estavam fora do prazo regulatório estabelecido. A média entre 2023 e 2026 aponta que apenas cerca de 70% das ligações que demandam obras são concluídas no tempo previsto, com alguns casos de atrasos que chegam a ultrapassar 750 dias.

Um Indicador Mais Robusto

A proposta da Aneel para o IAM busca ir além das métricas atuais, que, segundo a área técnica da agência, têm se mostrado insuficientes para forçar o cumprimento dos prazos. O novo indicador, a ser calculado anualmente, se baseará em dois pilares essenciais.

Primeiramente, exigirá que no mínimo 90% das obras concluídas por uma distribuidora respeitem os prazos regulatórios. Em segundo lugar, analisará o tempo médio de conclusão para diferentes categorias de obras, atualmente segmentadas em 60, 120 e 365 dias, conforme a complexidade da conexão.

Para que uma distribuidora seja considerada em conformidade, será preciso atingir ambos os critérios. Ou seja, não bastará apenas cumprir o percentual de obras no prazo; os tempos médios de execução também deverão permanecer dentro dos limites estipulados.

A proposta surge diante do aumento do número de consumidores aguardando obras de conexão. […] o estoque de ligações pendentes permanece acima de 75 mil desde 2023 e, mais recentemente, ultrapassou 100 mil.

A avaliação do IAM será realizada com base nas informações fornecidas pelas próprias distribuidoras. A agência considerou quatro alternativas regulatórias, optando pela que combina o percentual de obras entregues no prazo e o tempo médio de atendimento.

Consequências Severas para o Descumprimento

A implementação do IAM trará um novo conjunto de consequências para as distribuidoras que não atingirem as metas, em um modelo similar ao já aplicado aos indicadores de continuidade do fornecimento.

FIM PUBLICIDADE

No entanto, haverá um período de carência de três anos antes que o desempenho no novo indicador comece a gerar sanções.

Se a regulamentação entrar em vigor em janeiro de 2027, os anos de 2027, 2028 e 2029 servirão como período de adaptação. As falhas de desempenho só passarão a ser contabilizadas para fins de penalização a partir de 2030.

Assim, se uma distribuidora descumprir o IAM em 2030, deverá apresentar um plano de resultados no ano seguinte.

Caso a falha se repita em 2031, a empresa poderá enfrentar, em 2032, restrições no pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio.

A escalada punitiva pode ser ainda mais drástica. Se o descumprimento ocorrer pelo terceiro ano consecutivo, a partir de 2033, a Aneel poderá iniciar um processo administrativo com o objetivo de declarar a caducidade da concessão.

É importante ressaltar que esse período de carência se aplica especificamente às sanções vinculadas ao IAM, não impedindo fiscalizações ou penalidades com base nas regras que já estão em vigor.

A criação do IAM atende a uma exigência do Decreto nº 12.068/2024, que estabelece condições para a renovação das concessões de distribuição e determina o acompanhamento do atendimento ao mercado por meio de indicadores específicos.

O cenário de atrasos extremos, com tempos registrados até 4.368% acima do prazo regulatório, evidencia a urgência de medidas mais eficazes para garantir um serviço de energia elétrica mais ágil e confiável para todos os consumidores.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp

Área de comentários

Seus comentários são moderados para serem aprovados ou não!
Alguns termos não são aceitos: Palavras de baixo calão, ofensas de qualquer natureza e proselitismo político.

Os comentários e atividades são vistos por MILHÕES DE PESSOAS, então aproveite esta janela de oportunidades e faça sua contribuição de forma construtiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ASSINE NOSSO INFORMATIVO

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo em seu e-mail, todas as semanas.

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Gestão de Usina Solar

ARRENDAMENTO DE USINAS

Parceria que entrega resultado. Oportunidade para donos de usinas arrendarem seus ativos e, assim, não se preocuparem com conversão e gestão de clientes.

Locação de Kit Solar

ASSINE NOSSO INFORMATIVO

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo em seu e-mail, todas as semanas.

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade NoBeta

Comunidade Energia Limpa Whatsapp.

Participe da nossa comunidade sustentável de energia limpa. E receba na palma da mão as notícias do mercado solar e também nossas soluções energéticas para economizar na conta de luz. ⚡☀

Siga a gente

Últimas Notícias

Parceria Publicitária

Energia Solar por Assinatura

Publicidade NoBeta