Geradores pedem à Aneel para que cortes de energia não gerem multas

Geradores pedem à Aneel para que cortes de energia não gerem multas - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Geradores renováveis solicitam à Aneel que cortes de energia por necessidade do sistema não sejam considerados descumprimento contratual, evitando multas que podem chegar a 115% do valor da energia.

A expansão robusta da energia limpa no Brasil, impulsionada por fontes como a eólica e solar, trouxe à tona discussões cruciais sobre a gestão da rede elétrica. Um dos pontos centrais é o chamado curtailment, a interrupção da geração por parte do sistema para manter o equilíbrio energético. Esse cenário, embora operacionalmente necessário, tem gerado apreensão entre os geradores renováveis.

Recentemente, um influente grupo de empresas do setor, incluindo nomes como EDF power solutions, Elera Renováveis e Enel, formalizou um pedido junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O objetivo é redefinir a interpretação dos cortes de energia impostos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) nos Contratos de Energia de Reserva (CER), buscando desvincular o curtailment de eventuais sanções contratuais.

A Lógica por Trás do Curtailment Energético

O curtailment por razão energética ocorre quando há excesso de oferta de energia ou restrições na rede de transmissão, obrigando o ONS a solicitar a redução da produção. Para os geradores, essa é uma medida sistêmica, não uma falha de suas usinas.

Eles argumentam que, nesses casos, as instalações estão plenamente operacionais e o recurso natural está disponível, mas a energia não pode ser injetada na rede por determinação externa.

Atualmente, as regras do setor elétrico podem equiparar esses cortes a um “déficit de geração”. Isso significa que a energia não entregue, mesmo por uma decisão do ONS, é contabilizada como não cumprida contratualmente, sujeitando o gerador a penalidades severas.

Os Riscos Contratuais Sob Análise da Aneel

A proposta protocolada na Aneel ocorre no contexto da revisão da Resolução Normativa nº 1.030/2022, que deve ser alinhada à Lei 15.269/2025. Essa legislação já prevê mecanismos de compensação para esses cortes.

O parecer dos geradores sublinha que a matriz de riscos dos Contratos de Energia de Reserva (CER) não deveria imputar ao vendedor a responsabilidade por diferenças entre a energia contratada e a efetivamente gerada quando a causa é uma restrição do sistema.

O parecer ressalta que a metodologia atual dos CER acaba por misturar a responsabilidade do vendedor — como disponibilidade da usina e recurso energético — com restrições impostas pelo operador, criando uma métrica inadequada para penalização.

Impacto Financeiro e a Busca por Equidade

As penalidades atuais são consideráveis: geradores que ficam abaixo de 90% do contratado podem ter ressarcimentos de 115% do valor da energia não entregue. Mesmo na faixa de 90% a 100%, o ressarcimento é de 106% sobre o saldo negativo.

Para as empresas, aplicar essas multas em situações de curtailment energético distorce o indicador de desempenho contratual, responsabilizando-as por eventos alheios ao seu controle.

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Além disso, a possibilidade de recompor o déficit com energia de outros geradores do mesmo leilão e fonte pode ser inviável. Em cenários de restrição sistêmica generalizada, haveria poucos ou nenhum excedente disponível, deixando os geradores sem alternativa de mitigação.

A Operação do Sistema Permanece Inalterada

É fundamental destacar que a reivindicação do grupo de geradores não busca interferir na prerrogativa do ONS de gerenciar o Sistema Interligado Nacional (SIN).

A proposta é clara: o ONS continuaria determinando os cortes conforme a necessidade, sem distinção de contratos ou ambientes de comercialização.

A mudança incidiria apenas na contabilização posterior, assegurando que a energia não produzida por imposição do sistema não gere multas ou penalidades para as empresas.

Para embasar seu pleito, o grupo citou precedentes regulatórios da própria Aneel, demonstrando que ajustes contratuais já foram realizados em situações análogas. A revisão da REN nº 1.030/2022 é vista como a oportunidade ideal para alinhar a política energética com a realidade operacional da geração renovável.

A decisão da Aneel sobre este tema terá um impacto significativo na segurança jurídica e na viabilidade dos investimentos em energia renovável no Brasil.

Garantir que os geradores não sejam penalizados por decisões operacionais do sistema é crucial para fomentar um ambiente de negócios mais previsível e justo, essencial para o desenvolvimento contínuo de uma matriz energética cada vez mais sustentável.

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