Organizações acionaram o Tribunal de Justiça de São Paulo para obrigar a prefeitura a regulamentar a lei que proíbe plásticos descartáveis. A medida visa reduzir o descarte anual de sete bilhões de itens na capital paulista.
Seis anos após a promulgação da Lei Municipal nº 17.261/2020, que veda o uso de plásticos descartáveis em estabelecimentos comerciais e eventos em São Paulo, o cenário permanece estagnado. A falta de um decreto regulamentador impede que a norma saia do papel, frustrando esforços para conter a poluição gerada por itens de uso único na maior metrópole do país.
Diante da omissão da gestão municipal, um grupo formado pela Oceana, pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e pelo Instituto de Direito Coletivo (IDC) protocolou um Mandado de Injunção no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O objetivo é forçar a prefeitura a definir os critérios técnicos e os mecanismos de fiscalização necessários para tornar a lei efetiva.
O impacto da inércia administrativa
A ausência de regulamentação torna a legislação ineficaz, impossibilitando a aplicação de sanções a infratores. Sem diretrizes claras, a proibição de copos, talheres, pratos e mexedores de plástico permanece apenas como uma declaração de intenções, enquanto o impacto ambiental do consumo desses produtos continua a crescer na cidade.
Christian Printes, gerente jurídico do Idec, afirma:
“A ausência de regulamentação pode esvaziar uma lei aprovada para proteção de consumidores e do meio ambiente. Enquanto a Prefeitura de São Paulo não define os critérios técnicos e os mecanismos para colocar a lei em prática, a população continua exposta aos impactos ambientais, sanitários, econômicos e até mesmo a potencial greenwashing.”
Protagonismo e responsabilidade ambiental
A judicialização surge após anos de tentativas de diálogo ignoradas pela administração municipal. Segundo as entidades envolvidas, a demora em implementar a norma é incompatível com o papel de São Paulo como um polo de inovação e liderança na América Latina, especialmente em um momento de crise climática e poluição global por plásticos.
Lara Iwanicki, diretora de estratégia da Oceana, destaca:
“São Paulo é a maior cidade do país e um dos principais polos de inovação da América Latina. É incompatível com a relevância econômica e política do município manter paralisada, por mais de seis anos, uma lei aprovada de forma democrática, considerada constitucional e voltada à proteção da saúde pública e do meio ambiente.”
A polêmica da constitucionalidade
A validade da norma já foi testada anteriormente nos tribunais. Em 2020, o Sindicato da Indústria de Material Plástico (Sindiplast) tentou anular a lei via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), mas o TJSP reconheceu a constitucionalidade do texto. A própria prefeitura, na ocasião, defendeu a lei como essencial para garantir o direito constitucional a um meio ambiente equilibrado.
A expectativa das organizações é que, com a regulamentação, a cidade de São Paulo consiga evitar o descarte de aproximadamente sete bilhões de itens anualmente. O próximo passo agora depende do judiciário, que deve decidir sobre a obrigatoriedade da prefeitura em dar cumprimento à legislação que, embora aprovada, permanece paralisada, mantendo o desperdício de recursos e os danos ao ecossistema urbano.























