Empreendimentos solares de grande porte, que somam 390 MW, perdem autorizações após anos de inatividade e sem o início de obras.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tomou uma decisão drástica ao revogar as licenças de duas usinas solares com capacidade combinada de 390,2 MW.
O motivo principal reside nos extensos atrasos, que ultrapassam três anos, e na completa ausência de progresso na construção dos empreendimentos.
Os projetos em questão, desenvolvidos pela Copenhagen Infrastructure Partners (CIP), são a UFV Delio Bernardino, com 81,2 MW, e a UFV Delio Bernardino VIII, que teria 309 MW.
Originalmente, a primeira deveria entrar em operação em setembro de 2022, e a segunda em abril de 2023.
No entanto, a construção sequer havia começado até meados de 2026, demonstrando um descompasso significativo com os cronogramas estabelecidos.
Localizadas em Janaúba, no estado de Minas Gerais, essas usinas agora veem suas autorizações expirarem.
Impasse Judicial e Retomada da Fiscalização
A fiscalização por parte da Aneel teve início em 2022, motivada justamente pelos atrasos recorrentes.
As empresas responsáveis tentaram contornar a situação judicialmente, buscando adiar as datas de início de operação e o uso do sistema de transmissão, sem a incidência de multas.
Uma liminar chegou a suspender temporariamente a aplicação de penalidades. Contudo, o processo judicial não se resolveu a favor dos empreendedores.
Em outubro de 2025, a justiça negou o recurso, entendendo que as empresas definiram voluntariamente os prazos e já tinham ciência das dificuldades pandêmicas ao assinarem o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust).
Com essa decisão, a Aneel pôde retomar suas atividades de supervisão.
A Evidência da Falta de Progresso
Aprofundando a análise, a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) intimou as empresas em março de 2026, alertando para a possibilidade de revogação das autorizações devido ao descumprimento dos prazos.
As notificações, no entanto, não obtiveram resposta.
Investigações posteriores revelaram outros indícios de inércia.
Não havia comprovação da contratação da energia a ser gerada nem do início do processo de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Além disso, a quantidade de equipamentos adquiridos era considerada insuficiente para atestar o avanço real das obras.
Os cronogramas apresentados pareciam desalinhados com a realidade dos projetos, que indicavam paralisação e ausência de atualizações importantes.
Garantias Não Cumpridas
A decisão da Aneel também se alinha a ações anteriores do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Em maio de 2025, o ONS já havia iniciado o processo de execução das garantias financeiras das empresas envolvidas, citando
Em função da inadimplência expressiva.
O banco responsável pela execução, contudo, informou que as contas vinculadas aos Contratos de Constituição de Garantia (CCG) não possuíam fundos suficientes para a execução prevista.
Diante disso, o ONS considerou os CCGs ineficazes e solicitou ao gerador, em fevereiro, a apresentação de Cartas de Fiança Bancária (CFB).
Como as empresas não apresentaram as cartas dentro do prazo de 30 dias, o operador considerou rescindidos os Custs.
O desenrolar desses eventos ressalta a importância do cumprimento dos cronogramas e da diligência na execução de projetos de infraestrutura energética.
A perda dessas autorizações representa um revés significativo para o setor e para as metas de expansão da energia limpa no país.
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