Usina Pampa Sul busca recomposição contratual após nova tributação sobre carvão mineral.
A Usina Termelétrica Pampa Sul (345 MW), localizada em Candiota, no Rio Grande do Sul, iniciou um processo formal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) solicitando a revisão de seus contratos de comercialização de energia. O pedido visa restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos Acordos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), em função de mudanças na legislação tributária que afetam diretamente o custo do carvão mineral, seu principal insumo.
A alteração em questão, promovida pela Lei Complementar nº 224/2025, modificou o regime tributário aplicável à comercialização do carvão. Anteriormente, as operações com esse combustível contavam com alíquota zero para as contribuições do PIS/Pasep e Cofins. Essa isenção era um pilar fundamental na modelagem econômica do empreendimento, desde sua participação no leilão de energia A-5 de 2014 até a assinatura dos contratos regulados.
Mudança Tributária Eleva Custos Operacionais
A nova legislação, publicada em dezembro de 2025, determinou a redução de benefícios tributários federais. Para o carvão mineral, isso se traduziu na exigência do recolhimento de uma nova alíquota sobre PIS e Cofins, que entrou em vigor a partir de abril de 2026. A empresa estima que essa nova carga tributária represente um acréscimo mensal de aproximadamente R$ 107 mil nos custos de aquisição do combustível.
O impacto financeiro, embora pareça pequeno em termos percentuais, interfere em indicadores cruciais para a operação da usina. Projeções indicam que o Custo Combustível (CComb) e o Custo Variável Unitário (CVU) teriam elevação, assim como a Receita Fixa (RF) e a Receita Fixo de Combustível (RFComb), embora de forma modesta.
A UTE Pampa Sul, controlada pelas gestoras Starboard e Perfin, argumenta que essa alteração legislativa foi imprevisível e externa ao seu controle.
A solicitação da termelétrica baseia-se na cláusula 8.20 dos CCEARs, que prevê a possibilidade de ajustes na Receita de Venda quando mudanças na legislação tributária, como alterações de alíquotas ou bases de cálculo, impactarem significativamente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A empresa também aponta que seu contrato de fornecimento de carvão prevê o repasse de eventuais aumentos tributários relacionados a PIS e Cofins.
Precedente Regulatório Favorece Justificativa
Um ponto crucial na argumentação da UTE Pampa Sul é um precedente estabelecido pela própria Aneel. Em 2024, a agência já havia acatado um pedido similar referente a uma alteração na tributação do ICMS incidente sobre o carvão mineral. Naquela ocasião, o despacho nº 2.057/2024 resultou na revisão dos parâmetros econômicos dos contratos da usina.
A geradora argumenta que a situação atual é análoga, envolvendo outra modificação tributária superveniente que impacta diretamente seus custos de geração. A empresa sustenta que existe um nexo causal claro entre a nova lei e o aumento de seus custos, afastando a caracterização do evento como um mero risco de mercado. A expectativa é que a Aneel avalie a solicitação à luz desses argumentos e do precedente regulatório já estabelecido.























