A falta de clareza sobre como serão custeados os projetos de armazenamento de energia ameaça o interesse de investidores nos próximos leilões de reserva de capacidade, marcados para dezembro.
O setor elétrico brasileiro vive um momento de apreensão com a proximidade do leilão de reserva de capacidade (LRCap) voltado para baterias. O principal entrave, que mobilizou uma coalizão das principais entidades representativas da indústria, gira em torno da indefinição sobre o modelo de remuneração desses ativos e a responsabilidade pelo pagamento dos encargos decorrentes.
Para tentar sanar o impasse, associações como Absae, Abeeólica, Abiape, Absolar e Apine uniram forças em defesa do PL 3.716/2026. De autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o projeto busca alterar a atual legislação, que impõe o ônus financeiro dos contratos de baterias exclusivamente sobre os geradores de energia.
O peso do custo no setor elétrico
Atualmente, o arcabouço legal determina que os custos das baterias sejam rateados apenas dentro do segmento de geração, sob supervisão da Aneel. No entanto, o setor alerta que esse modelo é insustentável. Ao beneficiar todo o SIN (Sistema Interligado Nacional) com mais segurança e flexibilidade, o custo de viabilizar a tecnologia deveria ser compartilhado de forma isonômica.
“A manutenção dessa regra restritiva eleva artificialmente a matriz de riscos dos projetos, impactando diretamente a bancabilidade e a competitividade das ofertas que serão apresentadas no certame de dezembro”, apontam as entidades em nota técnica.
Por que o PL 3.716/2026 é visto como solução
Além de propor um rateio mais equilibrado, o projeto de lei é defendido como uma medida essencial para garantir a neutralidade tecnológica. Ao permitir que o custo seja diluído conforme os benefícios sistêmicos, o PL criaria um campo de jogo mais nivelado para diferentes tecnologias de armazenamento que competem por espaço na matriz energética nacional.
As associações argumentam ainda que a aprovação do texto não deixaria o país sem regras claras. Na verdade, a mudança devolveria à Aneel a prerrogativa de definir um rateio mais condizente com as práticas de mercado, utilizando as diretrizes gerais previstas na Lei 10.848/2004.
A expectativa do mercado é que o Congresso Nacional conceda regime de prioridade à tramitação do projeto. Sem essa sinalização legislativa clara antes da abertura dos envelopes do leilão, o risco é que os investidores inflem seus preços para se protegerem da insegurança jurídica, encarecendo o produto final para o consumidor e frustrando o sucesso da contratação.
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