Senado aprova Profert com incentivos para indústria de fertilizantes

Senado aprova Profert com incentivos para indústria de fertilizantes
Senado aprova Profert com incentivos para indústria de fertilizantes - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Senado avança em programa de incentivos para fertilizantes, com foco na produção nacional.

O Senado Federal deu um passo importante na última terça-feira (11/8) ao aprovar, por meio de votação simbólica, o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, conhecido como Profert. A iniciativa, que já havia passado pela aprovação da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), marcando um avanço significativo nas políticas de fomento ao agronegócio e à indústria nacional.

O projeto, que contou com a relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), tem como pilares centrais a redução da dependência brasileira de insumos importados, o fortalecimento da segurança alimentar e a otimização da cadeia produtiva agropecuária. A intenção é garantir um fornecimento mais estável e acessível de fertilizantes e suas matérias-primas essenciais para a produção agrícola do país.

Incentivos voltados para a produção nacional

O Profert visa beneficiar diretamente empresas que investem na produção local de uma ampla gama de insumos agrícolas. Isso inclui fertilizantes de origem sintética, mineral e orgânica, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. O programa estabelece critérios claros para a participação, com o objetivo de impulsionar a capacidade produtiva brasileira e gerar valor agregado internamente.

Contudo, é importante notar que empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional não serão elegíveis para participar do Profert. Essa exclusão visa direcionar os incentivos para empresas com estruturas e volumes de produção compatíveis com os objetivos de desenvolvimento industrial do programa.

Regulamentação e metas de mistura obrigatória

A regulamentação do Profert definirá os procedimentos de habilitação e coabilitação, estabelecendo requisitos mínimos para as empresas aderentes. Estes requisitos abrangerão não apenas a capacidade produtiva, mas também o compromisso com o desenvolvimento local, a inclusão social e a adoção de práticas ambientalmente responsáveis, incluindo a mitigação de emissões de gases de efeito estufa.

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Um dos pontos cruciais do programa é a definição, pelo Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), de um percentual de mistura obrigatória de fertilizantes produzidos no Brasil. A meta inicial estabelece 2% a partir de julho de 2027, com um aumento progressivo para 10% até janeiro de 2037, com potencial de chegar a 30%. Essa medida busca criar um mercado cativo para a produção nacional.

Mudanças e exclusões no texto original

A senadora Tereza Cristina implementou algumas alterações no texto original, alinhando-se com a perspectiva de que determinados aspectos do programa poderiam ser melhor abordados em projetos de lei complementares em tramitação na Câmara dos Deputados. Por essa razão, foram excluídas listas específicas de fertilizantes elegíveis para créditos fiscais e dispositivos que previam créditos financeiros emergenciais para 2026, devido aos impactos do conflito no Oriente Médio. A relatora justificou essas exclusões por considerar que tratavam de questões de temporalidade e caráter meramente autorizativo.

Adicionalmente, foi retirado um artigo que autorizava a criação de um fundo público específico para o estímulo à produção nacional de fertilizantes (FPNF), com aportes orçamentários. A decisão de remover este trecho se deu em virtude de preocupações sobre a constitucionalidade da medida, indicando a cautela do legislativo em garantir a legalidade das ações.

A aprovação do Profert representa um movimento estratégico do Brasil para fortalecer sua autonomia no setor de fertilizantes, um insumo vital para a sua pujante agricultura. As mudanças introduzidas no projeto buscam otimizar sua aplicabilidade e garantir que os incentivos promovam um desenvolvimento sustentável e constitucionalmente sólido para a indústria nacional.

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