A diretoria da Aneel suspendeu o julgamento do recurso da TermoG, buscando alinhar a decisão com um processo mais amplo que envolve quase 1,7 GW em projetos da EPP.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou, nesta terça-feira (11/08), a conclusão sobre o futuro da TermoG no leilão de reserva de capacidade (LRCap) de 2026. O pedido de vista foi formalizado pelo diretor Gentil Nogueira logo após o voto do relator, Fernando Mosna, que se posicionou pela manutenção da inabilitação da empresa.
O objetivo de Nogueira é analisar o caso da TermoG paralelamente a outro recurso de grande relevância que também está sob sua relatoria: a inabilitação dos consórcios liderados pela Evolution Power Partners (EPP), que totalizam 1,7 GW em projetos termelétricos. Segundo o diretor, há pontos de intersecção técnica entre os dois processos que justificam uma análise conjunta para garantir a consistência das decisões regulatórias.
Impasse sobre requisitos financeiros
Tanto o recurso da TermoG quanto o da EPP giram em torno da comprovação de capacidade econômico-financeira exigida pelo edital do certame. No caso da TermoG, a companhia buscava ser reconhecida como Sociedade de Propósito Específico (SPE), o que permitiria a utilização do patrimônio líquido de sua controladora, a Mar Engenharia e Produção de Gás e Energia.
Entretanto, a Procuradoria Federal junto à Aneel e a Comissão Permanente de Leilões (CPL) identificaram inconsistências nos ativos apresentados. A auditoria apontou que parte do patrimônio estava vinculada a uma terceira empresa do grupo, a Tirreno Brava Residenziale, e não poderia ser automaticamente considerada. Sem esses valores, a controladora não atingiria o capital mínimo estipulado no edital.
O desafio dos Consórcios ION
O segundo processo, que motivou o pedido de vista de Nogueira, é ainda mais complexo. A EPP contesta a desclassificação de nove usinas a gás, argumentando que a CPL adotou critérios restritivos para o cálculo de patrimônio líquido em empresas do mesmo grupo econômico.
> “Eu tive a oportunidade de ler o voto do diretor-relator, seguindo a área técnica e alguns argumentos trazidos pela procuradoria, mas já adianto meu pedido de vista com relação a esse processo, visto que eu estou com um outro processo de habilitação que ainda está em análise, que me parece guardar algum tipo de relação com esse processo aqui, e eu pretendo trazer os dois de forma conjunta ao meu voto-vista”, declarou Gentil Nogueira durante a reunião da diretoria.
A defesa da EPP apresentou laudos periciais e informações sobre novas movimentações societárias, incluindo a entrada da J&F no capital da empresa após o leilão. Contudo, o entendimento da área jurídica da Aneel, até o momento, tem sido de que a substituição ou complementação de documentos de habilitação após o fechamento da etapa licitatória não encontra respaldo regulatório.
A expectativa do mercado é que o voto-vista de Nogueira traga diretrizes mais claras sobre a flexibilidade documental em certames futuros, definindo se a regulação permitirá a utilização de métodos como a equivalência patrimonial para fortalecer a habilitação financeira de proponentes em casos de reestruturação societária.





















