Aneel exige cronograma original para projeto solar com baterias em Jacareacanga

Aneel exige cronograma original para projeto solar com baterias em Jacareacanga
Aneel exige cronograma original para projeto solar com baterias em Jacareacanga - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Aneel firma posição e mantém cronograma original para projeto de energia híbrida no Pará

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio de sua Comissão Permanente de Leilões (CPL), decidiu manter o cronograma original para um importante projeto de energia limpa em Jacareacanga, no estado do Pará. O consórcio IFX-You.On teve seu pedido de adiamento de um ano na implantação de um empreendimento que combina geração solar e sistemas de armazenamento de energia negado.

O projeto, arrematado no leilão de soluções de suprimento dos sistemas isolados de 2025, visa atender o município paraense com uma capacidade de 30,1 MW. O investimento total previsto atinge R$ 240 milhões, com uma receita anual estimada em R$ 48,2 milhões. A solução híbrida inclui 18,9 MW de geração fotovoltaica e 30 MW de armazenamento, complementada por 11,2 MW de geração térmica a óleo diesel.

Desafios logísticos e recursos judiciais impactam o projeto

O consórcio IFX-You.On argumentou que atrasos na homologação do leilão, causados por recursos de concorrentes, somados às dificuldades logísticas impostas pelo “inverno amazônico”, justificariam a necessidade de postergar o início das operações. A empresa citou as chuvas intensas entre outubro e maio, que dificultam o transporte de equipamentos pesados e a execução de obras civis na região sudoeste do Pará, baseando o planejamento original em janelas secas.

Recursos apresentados pela AMZ Energia e pela Clean Energy Solutions, concorrente direta da You.On no mercado de baterias, chegaram a suspender a homologação do leilão por mais de cinco meses. Embora um recurso da Jacareacanga Energia tenha sido rejeitado pela Aneel por intempestividade, os atrasos impactaram a logística de componentes cruciais como módulos fotovoltaicos e sistemas de armazenamento em baterias (BESS), além de afetar o financiamento e licenças.

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Diante deste cenário, o consórcio propôs adiar o início da operação comercial para dezembro de 2028, alegando que buscava apenas ajustar a execução do projeto às condições climáticas, sem alterar o tempo total de obras.

Aneel mantém rigor e exige cumprimento do edital

A CPL, contudo, foi categórica ao afirmar que a proposta do consórcio não atendia à solicitação da agência. A comissão ressaltou que qualquer atualização de cronograma deveria focar em marcos intermediários, sem alterar a data de início do suprimento de energia, que servirá de base para a emissão da outorga. A agência também refutou o argumento jurídico do consórcio sobre a possibilidade de revisão de marcos devido a atrasos na emissão da outorga, considerando a solicitação prematura, pois o dispositivo só seria aplicável após a publicação da autorização.

A Aneel determinou que o consórcio apresente um novo cronograma até 24 de julho, contemplando os marcos originais de habilitação técnica e mantendo a data de início do suprimento estabelecida. O descumprimento desta obrigação, prevista no edital, poderá acarretar medidas cautelares. A decisão reforça a importância do cumprimento dos prazos e das regras estabelecidas nos leilões de energia, especialmente em projetos que visam garantir o suprimento em sistemas isolados e promover a transição energética.

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