A regulacao/” title=”ANP”>ANP estabeleceu novos parâmetros técnicos para identificar e punir a elevação abusiva de preços em postos de combustíveis, distribuidoras e revendas de gás de cozinha em todo o país.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo decisivo para reforçar a fiscalização no setor de energia. Com a aprovação de duas novas resoluções, o órgão definiu critérios objetivos para classificar o que pode ser considerado um aumento injustificado nos valores cobrados aos consumidores. A medida visa conter abusos e garantir mais transparência nas bombas e revendedoras de GLP.
Essa iniciativa integra o esforço governamental de regulação iniciado por meio das Medidas Provisórias nº 1.340 e nº 1.349, editadas no primeiro semestre de 2026. Com a alteração na chamada Lei de Penalidades, a prática de elevar preços de forma excessiva passa a ser monitorada com maior rigor pelos órgãos de defesa da concorrência e do consumidor.
Critério de margem bruta como termômetro
Para evitar arbitrariedades, a ANP definiu que a análise de abusividade não será baseada em preços médios de mercado, mas sim no histórico de cada empresa. O principal indicador será a margem bruta, permitindo que a agência compare o comportamento de preços do mesmo agente econômico ao longo do tempo.
Em períodos de crise, como instabilidades geopolíticas ou estados de calamidade, a agência estabeleceu um patamar de alerta específico:
“Em situações de conflito geopolítico ou calamidade, uma elevação de 70% na margem bruta funcionará como filtro inicial para eventual notificação do agente econômico.”
Prazos e defesa do setor
A nova norma prevê um rito processual para garantir o contraditório. Uma vez notificado pela ANP, o posto ou distribuidora terá um prazo de 30 dias corridos para apresentar justificativas técnicas e documentos que comprovem a necessidade real do aumento, como a elevação dos custos de aquisição do produto.
Se as explicações forem validadas pela agência, a prática não será considerada ilícita. Por outro lado, caso não haja fundamentação adequada, o estabelecimento estará sujeito à lavratura de um auto de infração. A medida unânime da diretoria da agência garante que, após a vigência das resoluções, autuações passadas serão revistas sob a ótica desses novos marcos regulatórios.




















