Vitória para consumidores: Tribunal Federal mantém indenização da Rio Branco Sistema de Energia, mas suspende tarifa de custo de capital nas contas de energia, com impacto a partir do ciclo 2026/2027.
O setor elétrico brasileiro, em constante evolução rumo à energia limpa e sustentável, foi palco de uma decisão judicial significativa esta semana. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu um julgamento parcialmente favorável aos consumidores, que questionavam a cobrança da Rede Básica Sistema Existente (RBSE) Financeira nas tarifas de transmissão de energia elétrica. Este desfecho ressalta a complexidade e a importância da regulação para garantir um equilíbrio entre a necessidade de investimento em infraestrutura e a proteção tarifária.
A essência da decisão judicial é um ponto crucial para o panorama energético nacional. Embora o TRF1 tenha confirmado a legalidade da inclusão dos ativos da RBSE na base de remuneração das empresas de transmissão, foi derrubada a cobrança do componente ligado ao custo de capital próprio (conhecido como “ke”), um fator que impacta diretamente as contas de energia. A expectativa é que essa alteração comece a valer no ciclo tarifário de 2026/2027, prometendo um alívio nas despesas dos usuários.
A decisão, divulgada pela Axia Energia, que atuou como parte interessada, engloba diversas ações movidas por grandes players do mercado e associações de consumidores, como a Companhia Siderúrgica Nacional e a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABGEL), contra a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) também acompanhou os processos.
O Impacto da Decisão e a Compensação aos Consumidores
O TRF1, ao validar parcialmente as sentenças de primeira instância, confirmou que a incorporação dos ativos da RBSE na remuneração das concessionárias de transmissão e seu custeio via tarifas de energia é legítima. Contudo, declarou nulo um trecho específico da Portaria nº 120/2016 MME, que regulamentava o custo de capital próprio da RBSE Financeira.
Como consequência, o tribunal estabeleceu que os valores já pagos indevidamente às transmissoras sejam compensados tarifariamente nos próximos ciclos da Aneel, através de mecanismos de ajuste regulatório. Isso significa que consumidores e associações que arcaram com esse encargo serão ressarcidos, marcando um precedente importante na relação entre o setor regulado e os usuários. Além disso, a corte concedeu tutela antecipada, suspendendo a cobrança do custo de capital próprio da RBSE para os autores das ações e seus associados a partir do ciclo tarifário 2026/2027.
“Esta decisão representa um marco importante na busca por um equilíbrio justo entre a remuneração dos investimentos em infraestrutura e a proteção do bolso do consumidor no setor elétrico.”
A Axia Energia, em comunicado, reforçou que, apesar de não ser parte direta nos processos, continuará acompanhando os desdobramentos, alertando o mercado sobre a possibilidade de recursos contra a decisão do TRF1.
Uma Década de Controvérsia em Torno da RBSE
A disputa em torno da RBSE tem raízes profundas, remontando à renovação antecipada das concessões de transmissão promovida pela Medida Provisória (MP) 579, convertida na Lei 12.783/2013. Essa legislação previa o pagamento de indenizações por ativos que ainda não haviam sido totalmente amortizados. A União teria a responsabilidade de indenizar os ativos não renovados, e a ausência de pagamento faria com que o valor retornasse às tarifas.
Em 2016, a Portaria 120 do Ministério de Minas e Energia (MME) detalhou as diretrizes para essas indenizações, estimadas em impressionantes R$ 62 bilhões, a serem quitadas em oito anos, com remuneração e depreciação alinhadas às metodologias de revisão tarifária vigentes. No entanto, a judicialização iniciada em 2017, com liminares que suspenderam parte dos pagamentos, interrompeu o cronograma. Somente a partir de 2019, com a revogação dessas liminares, e a retomada dos pagamentos integrais em 2020, o cenário começou a se estabilizar. Mais recentemente, em junho de 2025, a diretoria da Aneel chegou a aprovar um “meio termo” para solucionar o impasse entre consumidores e geradores sobre a metodologia de cálculo das indenizações.
Projeções e o Futuro do Setor de Transmissão
A recente deliberação do TRF1 reforça a dinâmica regulatória complexa e o constante esforço para equilibrar os interesses de todos os agentes do setor elétrico. Para os consumidores, a suspensão do custo de capital próprio na tarifa de transmissão pode representar um alívio financeiro e maior transparência nos custos da energia.
Para as empresas de transmissão e para o mercado, a decisão, embora desafie um componente da remuneração, também sinaliza a manutenção da indenização da RBSE, oferecendo certa previsibilidade sobre os investimentos passados. Os próximos ciclos tarifários da Aneel serão cruciais para a implementação dos ajustes e compensações, consolidando um ambiente regulatório que busca cada vez mais a equidade e a sustentabilidade das operações. A vigilância sobre os desdobramentos jurídicos e regulatórios continuará sendo fundamental para entender os impactos de longo prazo dessa importante resolução no mercado de energia.






















