Agência reguladora aperta regras para destravar rede de transmissão e impulsionar novas usinas renováveis
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu um aperto significativo nas condições do que ficou conhecido como “dia do perdão”, um mecanismo regulatório em discussão para liberar capacidade ociosa na rede de transmissão. A iniciativa, que visa acelerar a conexão de novos projetos de energia limpa, agora terá barreiras mais robustas para evitar brechas que poderiam comprometer sua eficácia.
A área técnica da agência, por meio de uma nota oficial, recomendou alterações cruciais que impedem que usinas já em plena operação comercial se beneficiem da anistia. O objetivo é claro: garantir que a medida sirva ao propósito de destravar o escoamento de energia de projetos com dificuldades reais, e não como uma forma de renegociação para empreendimentos consolidados.
## Restrições Ampliadas para Evitar Uso Indevido
A proposta original previa a devolução voluntária de outorgas de geração, isentando multas por atrasos, garantias de fiel cumprimento e encargos rescisórios em Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). No entanto, após análise das contribuições públicas, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição (STD) identificou um risco considerável: geradores operacionais poderiam simplesmente suspender suas atividades para tentar se encaixar na nova regra.
Essa interpretação da STD busca coibir o que poderia se tornar uma flexibilização contratual indevida, especialmente em um cenário de intensa disputa pelo acesso à rede básica. Apesar dos riscos regulatórios inerentes, a agência considera a medida essencial para agilizar a saída de projetos que demonstram inviabilidade econômica, mas que ainda consomem valiosa margem de transmissão.
> “Frente aos riscos analisados, entendemos que esta alternativa se mostra a mais adequada em termos de eficiência e de agilidade na solução dos problemas identificados no que tange à manutenção dos CUST celebrados por centrais geradoras que não possuem viabilidade.”
Manter esses contratos inativos, segundo o entendimento técnico, eleva o risco de inadimplência no setor de transmissão e, crucialmente, dificulta o avanço de empreendimentos que já possuem condições reais de entrar em operação.
## O Cenário de Crescente Demanda por Conexão
O debate em torno do “dia do perdão” ganhou força diante do expressivo aumento na fila de acesso para projetos renováveis ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Regiões com limitações estruturais de escoamento de energia já sentem a pressão da crescente demanda por conexão, tornando o desbloqueio de capacidade um ponto estratégico para o avanço da matriz energética limpa no Brasil.
A STD também foi categórica ao rejeitar propostas de extensão do benefício para outros agentes do setor, como grandes consumidores conectados à Rede Básica e geradores vinculados à distribuição. As justificativas apresentadas pela agência residem nas diferenças fundamentais entre os modelos de remuneração da transmissão e da distribuição.
Enquanto inadimplências no segmento de transmissão impactam diretamente o equilíbrio econômico do setor, com custos repassados a todos os usuários, na distribuição as perdas financeiras são, em tese, absorvidas por mecanismos tarifários já existentes. Adicionalmente, a diferença nos encargos rescisórios – podendo chegar a 36 meses de EUST na transmissão, contra seis meses na distribuição – reforça a distinção e a impossibilidade de unificação das regras.
## Aumentando a Segurança Jurídica e Ajustando Cronogramas
Para assegurar maior segurança jurídica às transmissoras, a nota técnica propôs alterações em etapas operacionais do processo. O prazo para validação da adimplência dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST) foi estendido de três para cinco dias úteis, impactando o cronograma geral.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá agora até 20 de agosto de 2026 para apresentar à ANEEL a lista consolidada de empreendimentos elegíveis, um prazo ligeiramente ampliado. A cobrança dos EUST das usinas participantes será calculada até junho de 2026, com suspensão imediata das faturas a partir de julho.
Uma salvaguarda regulatória adicional foi recomendada: pedidos de rescisão de Contratos de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) por parte dos geradores perderão a validade automaticamente se a ANEEL negar o enquadramento no mecanismo de anistia. Essa cláusula visa proteger as transmissoras da insegurança contratual durante o trâmite dos pedidos.
O processo segue agora para análise do diretor-relator Gentil Nogueira de Sá Junior, antes de sua deliberação final pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica, em um passo decisivo para a organização do setor e para o avanço da infraestrutura energética sustentável do país.





















