A Advocacia-Geral da União (AGU) resolve impasse sobre o compartilhamento de postes, determinando que distribuidoras de energia são obrigadas a ceder sua infraestrutura.
A complexa relação entre o setor elétrico e as telecomunicações no Brasil acaba de ganhar um novo capítulo decisivo. Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer que estabelece a obrigatoriedade da cessão de infraestrutura de postes por parte das distribuidoras de energia. Essa decisão promete pôr fim a uma prolongada divergência jurídica sobre a interpretação do Decreto 12.068/2024, que visa reorganizar o compartilhamento de infraestrutura.
O cerne da questão residia em uma interpretação ambígua do Artigo 16 do decreto, que regulamenta o novo modelo de gestão desses ativos compartilhados. Enquanto órgãos como o Ministério de Minas e Energia (MME), o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) defendiam a natureza compulsória da cessão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entendia que a medida poderia ser facultativa. Agora, o parecer da AGU solidifica a visão da obrigatoriedade, um passo crucial para a regulação e eficiência do setor.
O Impasse Jurídico Resolvido
O documento, elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU) a pedido do MME e assinado pelo advogado-geral substituto, Flavio Roman, é categórico. A CGU refutou a ideia de que haveria uma distinção entre a cessão do espaço físico e a exploração comercial da infraestrutura, argumentando que tal diferenciação não está prevista no Decreto 12.068/2024. Permitir essa interpretação facultativa, segundo o órgão, enfraqueceria a efetividade da norma.
A CGU enfatizou que a linguagem do decreto é clara e imperativa. Segundo o parecer, “a expressão ‘deverão ceder’ exprime um comando imperativo, de literalidade inequívoca, que traz obrigação de fazer, sem que haja no texto qualquer condicionante que possa remeter a uma eventual discricionariedade da concessionária”.
Essa análise da AGU não deixa margem para dúvidas: as concessionárias de distribuição de energia elétrica devem obrigatoriamente ceder sua infraestrutura para uma entidade gestora independente, promovendo assim um ambiente mais ordenado e justo.
Impacto e Objetivos do Novo Modelo
A decisão da AGU se alinha perfeitamente com os propósitos do Decreto 12.068/2024. Este decreto foi concebido para resolver problemas históricos de ocupação desordenada dos postes por cabos e equipamentos de telecomunicações. O modelo anterior gerou riscos à segurança da população, distorções de mercado e entraves para a expansão da conectividade em todo o país.
A interpretação da AGU reforça a escolha do governo federal por um novo paradigma de exploração da infraestrutura. O objetivo é corrigir as falhas de mercado e superar as disputas regulatórias que se arrastam há anos entre os órgãos responsáveis pela energia elétrica e telecomunicações, garantindo maior eficiência na gestão e segurança operacional.
O Papel do PL 3.220/2019 e a Visão da Abradee
Em sintonia com o parecer da AGU, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) manifestou apoio integral ao Projeto de Lei (PL) 3.220/2019. Este PL, já aprovado pelo Senado sob a relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e atualmente em regime de urgência na Câmara dos Deputados com o relator deputado Juscelino Filho (União Brasil-MA), busca estabelecer um marco regulatório consistente para o compartilhamento de postes.
A Abradee considera o PL uma solução estrutural que consolidou o consenso entre os setores de energia e telecomunicações. A associação destaca que a proposta organiza a ocupação, eleva a segurança e promove a eficiência na gestão da infraestrutura, além de prever mecanismos para a regularização de ocupações e o tratamento isonômico de provedores.
Detalhamento do Projeto de Lei
O PL 3.220/2019 designa as distribuidoras de energia elétrica, proprietárias da infraestrutura, como as responsáveis pela gestão dos postes. Empresas interessadas em utilizar o compartilhamento deverão formalizar contratos com a concessionária titular, buscando um uso mais ordenado e eficiente.
O texto em tramitação também delineia claramente as atribuições da Aneel e da Anatel. Enquanto a Aneel definirá a parcela da infraestrutura compartilhável, estabelecerá obrigações, determinará o valor máximo de uso e diretrizes tarifárias, a Anatel se concentrará em requisitos técnicos, garantia de isonomia de acesso e estímulo à concorrência. Adicionalmente, o PL prevê a classificação como infração grave o uso de postes sem contrato, podendo levar à caducidade da concessão. Uma sugestão do BNDES foi incorporada, permitindo que o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) financie projetos de redes compartilhadas, tanto aéreas quanto subterrâneas.
Conclusão
O parecer da AGU representa um avanço significativo na regulação do compartilhamento de infraestrutura de postes no Brasil. Ao tornar a cessão obrigatória, o país se aproxima de um modelo mais organizado, que promove a segurança, a eficiência e impulsiona a conectividade. A convergência com o PL 3.220/2019 cria um cenário promissor para a consolidação de um marco regulatório robusto. Espera-se que essa clareza jurídica e legislativa beneficie tanto as distribuidoras de energia quanto as empresas de telecomunicações, e, principalmente, os consumidores, que terão um serviço mais seguro e eficaz, além de um caminho mais claro para a expansão da banda larga.























