Por Misto Brasil – DF
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A Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que visa garantir a segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes (mulheres em trabalho de parto) e puérperas (mulheres no período pós-parto). Esta medida terá alcance nacional, aplicando-se a todos os concursos de cargos e empregos públicos nas administrações direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Sobre o Projeto de Lei
O Projeto de Lei 1054/19, originado no Senado, agora retorna àquela Casa para uma nova rodada de votação. Isso se deve às modificações aprovadas no texto por meio de um substitutivo, uma proposta que altera substancialmente o conteúdo original, apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC).
Como Solicitar a Segunda Chamada
A garantia da segunda chamada será ativada caso a candidata fique impossibilitada de comparecer a qualquer etapa do concurso, seja a prova ou outra fase. Para fazer a solicitação, será necessário apresentar um documento médico. A autenticidade deste documento poderá ser verificada pela banca examinadora junto ao conselho profissional competente. É importante ressaltar que a banca não terá acesso a informações clínicas detalhadas, assegurando a preservação do sigilo profissional. O atestado deve indicar claramente a limitação funcional que impede o comparecimento, além de um prazo estimado para essa restrição.
Prazos e Exceções
Se o pedido de segunda chamada for aceito, a etapa do concurso será remarcada em um período de 30 a 90 dias, contados a partir da data do parto ou da comprovação médica do impedimento. A candidata terá a responsabilidade de comunicar à banca a ocorrência do parto ou o fim do impedimento médico. Em situações de parto por cesariana ou complicações obstétricas, devidamente comprovadas por documento médico, o prazo máximo de 90 dias poderá ser estendido uma única vez por mais 90 dias. No entanto, é importante notar que esses prazos específicos não se aplicam a concursos públicos que já são amparados por legislação específica, a qual porventura garanta um período maior para a remarcação de etapas como o teste de aptidão física.
Visão Geral
Se este projeto for convertido em lei, as novas regras valerão para todos os concursos públicos que estiverem em andamento na data de sua publicação, mesmo aqueles cujos editais não contêm previsão expressa sobre o tema. A única exceção se dará nos casos em que a aplicação dessas regras seja inviável devido à fase avançada em que o concurso se encontre, conforme informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.
Créditos: Misto Brasil




















