A essência da questão é se a inclusão da Tust e da Tusd na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica é legal.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento sobre a legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse caso está sendo tratado sob o rito dos recursos repetitivos, que estabelece uma tese de observância obrigatória por juízes e tribunais do Brasil.
Até o momento, apenas as sustentações orais das partes envolvidas nos processos e dos amici curiae foram ouvidas. O relator da matéria, ministro Herman Benjamin, optou por suspender o julgamento antes de emitir seu voto. A decisão foi tomada devido à necessidade de encerrar a sessão mais cedo, devido à participação de membros do STJ na posse de Flávio Dino como ministro do Supremo Tribunal Federal. O julgamento será retomado em 13 de março.
O cerne da questão é se a inclusão da Tust e da Tusd na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica é legal. Em 2022, o Congresso aprovou a Lei Complementar 194 para excluir essas tarifas da conta. No entanto, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia desse dispositivo por meio de uma decisão liminar na ADI 7.195, considerando que a lei complementar excedeu seu poder ao tratar de questões relacionadas ao ICMS.
Os estados defendem que a base de cálculo do imposto na tributação da energia elétrica deve abranger o valor de todas as operações, e não apenas do consumo efetivo pelo consumidor final. Por outro lado, os contribuintes argumentam que a inclusão da Tust e da Tusd na base de cálculo é ilegal, pois se tratam de encargos regulatórios relacionados a serviços públicos, sem base no efetivo consumo. O julgamento pode ter um impacto significativo na arrecadação, estimado em cerca de R$ 33 bilhões por ano, representando aproximadamente 50% do ICMS recolhido sobre a energia elétrica.