Saiba o que é demanda contratada

Antes de explicar o que é demanda contratada, você precisa saber que as faturas de energia são diferentes para consumidores do grupo A e para os consumidores do grupo B.

Confira abaixo a diferença de cada grupo:

Grupo A: são os médios e grandes consumidores que usam a energia de alta tensão, superior a 2,3 kV. 

Fazem parte desse grupo indústrias, shoppings, redes de supermercados, hospitais, grupos educacionais, propriedades rurais, comércios e outras unidades consumidoras de médio e grande porte.

Segundo Agência Nacional de Energia Elétrica, o grupo A é dividido em: 

  • A1: Possui tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  • A2: Possui tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  • A3: Possui tensão de fornecimento de 69 kV;
  • A3a: Possui tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  • A4: Possui tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  • AS: Possui tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

Grupo B: são os consumidores menores que utilizam energia em baixa tensão, como as residências, estabelecimentos comerciais e outras unidades consumidores de pequeno porte.

Os consumidores do grupo A, além de pagarem a parcela volumétrica referente ao consumo de energia mensal, também devem pagar uma parcela fixa mensal para a distribuidora chamada de demanda contratada.

Acompanhe este artigo para entender o que é demanda contratada e como ela influencia na migração do consumidor para o mercado livre de energia.

O que é demanda contratada?

Segundo definição da Agência Nacional de Energia Elétrica:

A demanda contratada é a demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).

Ou seja, a demanda contratada foi criada para que as distribuidoras garantam a estrutura da rede elétrica adequada e o abastecimento de energia quando todos os equipamentos do local estiverem ligados.

Para assegurar o abastecimento em cada ponto de entrega, os consumidores informam e contratam previamente a energia elétrica que utilizarão no processo produtivo.

Vamos exemplificar:

Imagine um copo com água. A capacidade máxima (sem transbordar) do copo é a demanda contratada e quantidade de água é o consumo de energia instantâneo.

Imagine agora que você é dono de uma empresa classificada como consumidora do grupo A. No contrato com a distribuidora, você define valor da demanda contratada (capacidade máxima do copo).

O objetivo desse contrato é garantir que a distribuidora forneça um sistema preparado para atender às necessidades da empresa, sem correr o risco de faltar energia caso tenha uma sobrecarga no sistema. Entretanto, o consumidor tem a obrigação de manter a demanda dentro do volume acordado na negociação.

Outro fator importante é que você deve pagar pela demanda total definida em contrato, independente se tiver utilizado ou não durante o período de faturamento. Assim, você paga uma parcela pela demanda (potência em quilowatts kW), que em nosso exemplo é o copo, e outra parcela pelo consumo (quilowatts por hora), exemplificada pela água.

O cálculo da demanda contratada é extremamente importante para que as distribuidoras preparem a infraestrutura elétrica composta por redes de distribuição de energia, equipamentos das subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

Se a demanda for excedida, por um consumo momentâneo que ultrapassou o limite máximo (borda do copo), o consumidor paga uma multa de ultrapassagem de demanda. O valor da multa é utilizado pelas distribuidoras para reparar eventuais danos nos equipamentos.

Qual a demanda mínima contratada?

A demanda mínima a ser contratada por uma empresa do Grupo A é de 30 kW. 

Sendo assim, caso a empresa não utilize todos os equipamentos e máquinas ligados ao mesmo tempo, a demanda contratada será diferente da demanda máxima. 

Tarifas da demanda contratada

As tarifas estão disponíveis na fatura de energia e no contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD) realizado com a distribuidora.

As modalidades tarifárias, ou seja, o conjunto de tarifas aplicáveis ao consumo de energia e demanda de potência para os consumidores do  grupo A são azul e verde:

Tarifa Azul

Como funciona? São tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com o horário de utilização (postos tarifários).

Ou seja, são cobrados dois valores para a demanda contratada, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.

Quem pode aderir? Todos os consumidores do grupo A.

Nesse caso, deve-se sempre considerar a maior demanda para verificar se a sua empresa é elegível para o Mercado Livre.

Tarifa Verde

Quem pode aderir? Subgrupos A3a, A4 e AS.

Como funciona? São as tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com o horário de utilização do dia (postos tarifários).

Sendo assim, apenas será cobrado um valor de demanda única para qualquer horário de utilização do dia.

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Demanda Contratada e a Migração para o Mercado Livre de Energia

Para migrar para o mercado livre é necessário verificar a demanda contratada de energia da empresa. 

A demanda contratada mínima para migração é de 500kW. Porém, se a sua empresa não atender ao requisito mínimo de demanda é possível realizar a comunhão de cargas. 

A boa notícia é que a com a publicação da Portaria Normativa n° 50/GM/MME em 28/09/2022, todos os consumidores do grupo A já podem migrar para o mercado livre de energia a partir de 2024. 

Saiba tudo sobre a abertura do mercado livre de energia para consumidores em alta tensão.

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