A renovação das concessões elétricas no Brasil exige uma nova lógica de precificação. O modelo atual, focado no século passado, sobrecarrega a tarifa de energia com subsídios e encargos, inviabilizando a sustentabilidade e a inovação no Setor Elétrico Brasileiro.
A recente renovação das concessões de distribuição de energia elétrica representa um marco significativo para o Setor Elétrico Brasileiro (SEB). O Decreto nº 12.068/2024 e os novos contratos firmados por diversas distribuidoras estabelecem uma série de obrigações modernizadas, visando a sustentabilidade e a eficiência do serviço. Entre elas, destacam-se a melhoria da qualidade percebida pelo consumidor, a resiliência climática, a digitalização e a maior transparência.
Essas inovações buscam preparar o sistema para desafios futuros, com foco na abertura do mercado, na gestão de dados e na integração de recursos energéticos distribuídos. Contudo, persiste uma questão crucial que o setor ainda evita abordar com a devida profundidade: a validade da atual metodologia de precificação do serviço público de energia diante de um cenário em constante evolução.
O Brasil tem demonstrado avanços notáveis na modernização de sua matriz energética, impulsionando a geração a partir de fontes renováveis, incentivando a micro e minigeração distribuída, e progredindo na abertura do mercado livre de energia. Iniciativas como o armazenamento de energia, a resposta da demanda e os serviços ancilares já começam a ser implementados, sinalizando um futuro mais dinâmico e flexível para o SEB.
Entretanto, a tarifa de energia – que funciona como o principal indicador econômico para consumidores e investidores – continua a ser sobrecarregada por subsídios cruzados e encargos. Essa estrutura resulta em sinais econômicos que não refletem o uso real da rede elétrica, que é o verdadeiro ativo da política pública. A conta de luz, historicamente, tem sido utilizada para financiar uma gama de objetivos que vão além do custo eficiente da prestação do serviço de distribuição.
É inegável que políticas públicas como a universalização da energia, a tarifa social, a transição energética, o desenvolvimento regional e o estímulo a novas tecnologias são legítimas e necessárias. O cerne da questão, contudo, reside na forma como esses custos são financiados. Quando tais despesas são embutidas de maneira indiscriminada na tarifa, o consumidor perde a clareza sobre o que de fato está pagando pela energia, pela rede, por tributos e por decisões legislativas ou setoriais.
O resultado é uma tarifa que se torna menos transparente, menos eficiente e, muitas vezes, injusta. A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um exemplo contundente dessa distorção. A ANEEL projeta um orçamento para a CDE da ordem de R$ 50 bilhões em 2026, impulsionado pelo crescimento dos subsídios à geração distribuída e à Tarifa Social. Esses números alarmantes indicam que a tarifa está sendo acionada para financiar finalidades que se desviam do custo eficiente de prestar o serviço de distribuição ou de garantir o fornecimento ininterrupto de energia em condições justas.
A distribuidora do futuro transcenderá o papel de mera entregadora de elétrons. Ela se tornará uma operadora de plataforma elétrica local, onde sua rede será compartilhada por consumidores que também geram energia, por sistemas de armazenamento, veículos elétricos, agregadores de carga e programas de resposta da demanda. Essa nova realidade exige uma tarifa que deixe de ser apenas um mecanismo de arrecadação e se transforme em um instrumento de coordenação sustentável do sistema.
A lógica tarifária vigente ainda se ancora predominantemente no consumo volumétrico, onde o custo é proporcional aos kWh consumidos, independentemente do “como” e “quando” a energia é utilizada. Esse modelo foi eficaz em uma rede unidirecional, com geração centralizada e consumidores passivos. No entanto, ele se mostra inadequado para uma rede bidirecional, intermitente, localizada e intensiva em capacidade, como a que está se configurando.
O objetivo não é penalizar quem gera a própria energia. Pelo contrário, a geração distribuída, o armazenamento e a gestão ativa da demanda são componentes essenciais para o funcionamento do novo sistema. A questão crucial é a remuneração inadequada pelo uso da rede ou a falha em reconhecer, de forma simétrica, os custos e benefícios que cada comportamento impõe ao sistema.
Um consumidor com geração distribuída que injeta energia em uma área congestionada da rede, por exemplo, não gera o mesmo impacto sistêmico que outro que reduz a demanda em horário de pico. Da mesma forma, uma bateria instalada estrategicamente que posterga investimentos em reforços de rede não pode ser tratada economicamente como uma carga convencional. A tarifa precisa diferenciar essas situações com base na causalidade de custos e benefícios.
O Decreto nº 12.068/2024, com sua flexibilidade normativa, tarifas diferenciadas e a separação entre comercialização regulada e distribuição, abre caminhos para essa necessária evolução. Contudo, o grande desafio é transformar essas promessas em ações concretas, regulamentações e decisões que renovem a forma de precificar os serviços.
A política tarifária deve migrar de uma lógica excessivamente geral e retrospectiva para uma abordagem mais regionalizada, “clusterizada” e dinâmica. Isso significa reconhecer que o custo de atender diferentes perfis de áreas – urbanas, rurais, com alta penetração solar ou sujeitas a eventos climáticos extremos – não é uniforme e exige tarifas diferenciadas. Uma tarifa média, aplicada sem distinção, socializa ineficiências e esconde os verdadeiros sinais de escassez.
Para construir um futuro mais sustentável, algumas frentes de atuação são cruciais para as decisões regulatórias:
Separação Clara de Custos e Serviços
É fundamental separar de forma inequívoca os custos de energia, rede, encargos e políticas públicas. Com a expansão do mercado livre, especialmente para consumidores de baixa tensão, essa distinção se torna indispensável. A distribuidora precisa ser remunerada de forma transparente pelos serviços de rede que presta, e a Tusd (Tarifa pelo Uso do Sistema de Distribuição) deve ser o preço explícito de acesso, disponibilidade, capacidade e confiabilidade da infraestrutura.
Aprimoramento da Precificação pelo Uso da Rede
Tarifas horárias, locacionais, binômias ou por capacidade contratada devem ser integradas ao cardápio regulatório. Consumidores que exigem capacidade do sistema em horários críticos ou que contribuem para o al






















