Deputado propõe redistribuição dos custos de baterias no setor elétrico, abrindo caminho para inclusão de consumidores.
O cenário da energia limpa no Brasil pode estar prestes a vivenciar uma mudança significativa na forma como os custos de tecnologias inovadoras, como os sistemas de armazenamento em baterias, são alocados. Um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim visa alterar a regra atual que onera exclusivamente os geradores de energia.
A proposta, identificada como PL 3.716/2026, busca revogar um dispositivo legal que determina que os custos associados à reserva de capacidade com baterias sejam arcados unicamente pelos geradores. Essa mudança, se aprovada, poderá ter implicações importantes para a competitividade e o desenvolvimento de novas soluções energéticas no país.
Alterando a Regra do Jogo para Armazenamento de Energia
Atualmente, a legislação vigente, modificada por leis anteriores, direciona a responsabilidade financeira dos sistemas de armazenamento em baterias para o segmento gerador de energia. O PL 3.716/2026, no entanto, argumenta que os benefícios proporcionados por essas tecnologias, como o aumento da segurança, flexibilidade e confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), transcendem os interesses exclusivos dos geradores.
A justificativa apresentada pelo deputado Jardim é clara: “Encargos sistêmicos exigem alocação sistêmica”. Ele aponta que a diferenciação no tratamento de tecnologias que oferecem serviços similares gera assimetrias regulatórias e dificulta a comparação justa entre as diferentes soluções disponíveis no mercado.
O projeto não detalha novas alíquotas ou fórmulas de cálculo, mas prevê que, com a revogação da regra específica, a divisão dos custos seguirá o regime geral estabelecido pela Lei 10.848/2004. Isso significa que os encargos poderão alcançar um espectro mais amplo de agentes do setor.
O Impacto para Consumidores e Autoprodutores
A principal consequência da aprovação do PL 3.716/2026 seria a inclusão dos consumidores finais de energia – tanto os do mercado regulado quanto os livres – e dos autoprodutores no rateio desses custos. Essa mudança fundamenta-se na ideia de que todos que se beneficiam da estabilidade e confiabilidade proporcionadas pelos sistemas de armazenamento deveriam, de alguma forma, participar de seu financiamento.
Segundo o deputado, a regra atual, ao atribuir formalmente os custos aos geradores, acaba indiretamente repassando esses valores para os preços da energia contratada, o que pode culminar em incidência de tributos e, por fim, em um aumento do custo para o consumidor. Ele classifica a regra como uma ameaça à segurança jurídica para investimentos, especialmente em geração renovável, e uma violação de princípios como isonomia e modicidade tarifária.
Um estudo citado na justificativa do projeto projeta investimentos robustos em sistemas de armazenamento no Brasil, totalizando cerca de R$ 77,2 bilhões entre 2025 e 2034. Desse montante, uma parcela significativa estaria ligada ao segmento de reserva de capacidade.
Um Movimento Paralelo no Senado
É relevante notar que uma alteração semelhante em relação ao rateio de custos de sistemas de armazenamento já foi incluída em um substitutivo ao PL 5.017/2019, aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado. Embora a proposta de Jardim se concentre especificamente nas baterias, o texto aprovado pelos senadores abrange outras mudanças na legislação do setor elétrico, incluindo a contratação de novas termelétricas e hidrelétricas para reserva de capacidade.
A justificativa para a revogação da regra específica para baterias no âmbito do PL 5.017/2019 é sucinta, indicando que a medida deve ser analisada em conjunto com o novo desenho de contratações de geração e o regime consolidado de rateio de custos no setor.
Apoio Setorial e Futuro da Proposta
A iniciativa legislativa tem recebido apoio de importantes associações do setor de energia limpa, incluindo a Abeeólica, Absae, Abiape, Absolar e Apine. Em uma carta conjunta, as entidades manifestaram seu respaldo à proposta, considerando-a um aperfeiçoamento do marco legal. Elas argumentam que a regra atual cria uma assimetria regulatória incompatível com a neutralidade tecnológica e gera insegurança jurídica, especialmente para o primeiro leilão de reserva de capacidade voltado para sistemas de armazenamento em baterias (BESS).
A tramitação dessas propostas no Congresso Nacional segue agora para as etapas seguintes, onde serão avaliados os argumentos e os potenciais impactos para todos os agentes do setor elétrico brasileiro. A discussão sobre o rateio justo dos custos de novas tecnologias energéticas é um passo crucial para o avanço sustentável e a transição energética do país.






















