ANP propõe nova regra para acesso a gasodutos do pré-sal, com fim do direito de preferência após 30 anos e mais poder para agência.
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apresentou uma proposta de regulação que visa modernizar o acesso aos gasodutos de escoamento e às unidades de processamento de gás natural (UPGNs) no Brasil, especialmente nas áreas do pré-sal. Um dos pontos centrais da minuta, que está em consulta pública, é a extinção do direito de preferência dos proprietários sobre esses ativos 30 anos após o início de suas operações.
Essa iniciativa marca um passo significativo para a liberalização do mercado de gás, buscando garantir um acesso mais justo e não discriminatório às infraestruturas essenciais para o escoamento da produção. A proposta estabelece diretrizes claras para negociações entre empresas, fortalecendo a atuação da ANP para mediar e resolver controvérsias, inclusive com poder de atuar de ofício em casos de conflitos.
A regulamentação aborda diversos aspectos cruciais, como a exigência de separação contábil das atividades de escoamento, tratamento e processamento em relação a outras operações, como a comercialização. Além disso, a proposta incentiva a interconexão entre diferentes infraestruturas de gás, visando otimizar o uso da capacidade instalada e a eficiência do sistema.
Um Novo Cenário para o Gás Brasileiro
A minuta de resolução da ANP detalha um regime de transição com prazos definidos para que os operadores se adequem às novas regras. Em até 90 dias após a publicação da norma, deverão submeter contratos vigentes para análise. Em 60 dias, terão que disponibilizar informações transparentes sobre suas instalações, como capacidade e remuneração.
Para os proprietários, a proposta estabelece prazos de 180 dias para apresentar propostas de preferência e, no mesmo período, submeter à agência os cálculos da base de capital de escoamento e processamento, seguindo metodologias reconhecidas que considerem depreciação, amortização e remuneração do investimento.
A nova regulamentação reforça o princípio do acesso não discriminatório, vetando explicitamente que a participação societária seja uma condição para o uso das infraestruturas. A oferta de produtos integrados e desagregados, em modalidades firme e interruptível, também é incentivada para maximizar a utilização da capacidade.
Preferência do Proprietário: Fim Gradual
O direito de preferência do proprietário, que permite a reserva de capacidade na modalidade firme, sofrerá restrições. Ele não poderá ser utilizado para criar gargalos ou impedir o acesso de terceiros. A proposta detalha como esse direito será exercido, especialmente em casos de consórcios e novas ampliações de capacidade.
Inicialmente, a preferência poderá ser de 100% nos primeiros dez anos de operação. Após esse período, a ANP realizará revisões a cada cinco anos. Crucialmente, após 30 anos de operação, esse direito de preferência será extinto.
Prazos e Mecanismos de Negociação
Os operadores terão um prazo de até 7 dias úteis para responder às solicitações de acesso. A negativa só será permitida por motivos técnicos que não possam ser solucionados de forma ágil. Um “Plano de Negociação” deverá ser firmado em até 30 dias após o início das tratativas, com as negociações devendo ser concluídas em até 90 dias.
A ANP também terá um papel mais ativo na resolução de disputas, com competência para atuar de ofício, verificando controvérsias e possíveis condutas anticompetitivas, sempre em coordenação com o Cade.
Interconexão e Mercado Competitivo
A obrigatoriedade de interconexão entre gasodutos de escoamento, UPGNs e outras infraestruturas de gás é um ponto chave, especialmente quando essas conexões estiverem alinhadas ao Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (PNIIGB) e melhorarem a estrutura do mercado. A agência também reforça sua prerrogativa para reduzir a concentração de mercado, podendo determinar a cessão compulsória de capacidade (capacity release).
A consulta pública sobre esta proposta é uma oportunidade para a indústria e a sociedade civil contribuírem para a definição de um marco regulatório moderno e eficiente para o setor de gás natural no Brasil, impulsionando a competição e a oferta para o consumidor final.






















