ONS e CCEE rejeitam inclusão de térmicas no modelo Dessem por limitações técnicas

ONS e CCEE rejeitam inclusão de térmicas no modelo Dessem por limitações técnicas
ONS e CCEE rejeitam inclusão de térmicas no modelo Dessem por limitações técnicas - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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ONS e CCEE recusam integração de novas ofertas de térmicas ao modelo Dessem, citando desafios técnicos.

A gestão do Sistema Interligado Nacional (SIN) enfrenta um novo capítulo com a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). As duas instituições comunicaram ao Ministério de Minas e Energia (MME) que, neste momento, não recomendam a inclusão das ofertas diferenciadas de usinas termelétricas, previstas pela Portaria MME 88/2024, no modelo computacional Dessem. A justificativa central reside nas atuais limitações técnicas do sistema, que impedem a representação adequada dessas novas modalidades operacionais.

Esta avaliação foi formalizada em um ofício enviado ao MME no fim de junho, assinado por Marcio Rea, diretor-geral do ONS, e Ricardo Simabuku, diretor-presidente interino da CCEE. A recusa temporária destaca a complexidade em adaptar ferramentas de planejamento e operação energética a novos instrumentos, mesmo que estes visem aprimorar a flexibilidade e a segurança energética do país.

A Proposta da Portaria MME 88/2024 e o Papel do Dessem

A Portaria 88, publicada em outubro de 2024, foi concebida para permitir que usinas termelétricas em operação comercial, já despachadas de forma centralizada, pudessem oferecer condições operacionais mais flexíveis ao ONS para o atendimento de demanda de potência. Estas ofertas, que excluem as usinas já sob contratos de reserva de capacidade, permitiriam parâmetros operacionais distintos dos declarados anualmente, com acionamento para necessidades do dia anterior (D-1) ou em tempo real (D), e liquidação no Mercado de Curto Prazo (MCP), com o Encargo de Serviço do Sistema (ESS) cobrindo eventuais diferenças.

O Dessem, por sua vez, é um modelo computacional de curtíssimo prazo crucial para a geração de energia no Brasil, utilizado na programação diária e na formação do preço de energia. Sua função é otimizar o despacho das usinas em base horária, garantindo a eficiência do SIN. A integração das novas ofertas representaria uma mudança significativa na forma como o sistema processa e aloca os recursos das usinas termelétricas.

Os Entraves Técnicos e a Decisão

Um estudo detalhado do Comitê Técnico PMO/PLD avaliou a viabilidade de incorporar as ofertas da Portaria 88 ao Dessem. A conclusão foi que o modelo, em sua versão atual, não possui a capacidade necessária para representar essas condições diferenciadas e exigiria um desenvolvimento substancial de novas funcionalidades.

Os principais obstáculos técnicos apontados pelo ONS e CCEE incluíram:

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* A dificuldade em assegurar que o despacho ordinário tenha prioridade sobre as novas ofertas especiais.
* A existência de ofertas com tempo mínimo de operação (Ton) superior ao produto de potência, o que poderia inviabilizar o despacho em dias subsequentes.
* A complexidade de converter usinas físicas em unidades equivalentes, o que elevaria consideravelmente o tempo de processamento do modelo, comprometendo sua agilidade.

Diante dessas adversidades, a Comissão Deliberativa do comitê decidiu, em 23 de janeiro de 2026, não priorizar o aprimoramento do Dessem para este fim neste momento. A flexibilidade operacional, essencial para a segurança energética em momentos críticos, continua sendo um objetivo, mas sua implementação via Dessem foi adiada.

“A complexidade de adaptar ferramentas computacionais tão críticas como o Dessem a novos paradigmas operacionais exige um planejamento e desenvolvimento cuidadosos para não comprometer a estabilidade do Sistema Interligado Nacional.”

Perspectivas Futuras para a Flexibilidade Energética

Ainda que a integração ao Dessem esteja suspensa, ONS e CCEE enfatizaram que o instrumento da Portaria 88 mantém sua relevância para a flexibilidade operativa em cenários de alta demanda ou criticidade. As ofertas de usinas termelétricas podem, inclusive, ser utilizadas fora da modelagem computacional do Dessem, permanecendo excluídas de sua otimização integrada.

Essa situação demonstra o constante desafio de balancear a inovação regulatória com a capacidade tecnológica dos sistemas de gestão de energia. Para o setor de energia limpa e sustentável, a capacidade de resposta do SIN, mesmo com usinas termelétricas atuando como respaldo, é fundamental para a transição energética e a garantia de um suprimento confiável. O futuro deverá trazer novas discussões e desenvolvimentos para integrar tais flexibilidades de forma eficiente, seja através de aprimoramentos do Dessem ou de mecanismos complementares.

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