O ONS, em conjunto com a ANEEL e a EPE, divulgou nota técnica detalhando a capacidade da rede elétrica para os leilões de armazenamento de energia em baterias previstos para 2026.
O setor de energia limpa brasileiro avança com um marco importante para a expansão da flexibilidade operacional do SIN (Sistema Interligado Nacional). O Operador Nacional do Sistema Elétrico, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica e à Empresa de Pesquisa Energética, publicou o documento técnico que mapeia a capacidade remanescente da rede para a conexão de novos projetos de armazenamento de energia em baterias.
A publicação consolida as margens de conexão e as restrições técnicas essenciais para os empreendedores que planejam participar dos leilões de reserva de capacidade programados para dezembro de 2026. Com o suprimento de energia previsto para iniciar em agosto de 2028, a iniciativa busca integrar novas soluções tecnológicas para garantir a confiabilidade da transição energética e o suporte à crescente oferta de fontes renováveis intermitentes.
Critérios Técnicos e Metodologia
Para definir os limites de injeção e absorção de potência, o ONS estruturou uma metodologia rigorosa que avalia a disponibilidade física das instalações, o desempenho elétrico da infraestrutura e as limitações de curto-circuito. Os estudos contemplam tanto a fase de descarregamento — quando as baterias injetam eletricidade na rede — quanto o momento de recarga, considerando cenários operativos específicos para cada situação na Rede Básica e nas redes de distribuição.
O relatório disponibiliza tabelas consolidadas com os limites em megawatts por barramento, além de análises regionalizadas por estado. Essa transparência técnica orienta os investidores sobre os locais mais propícios para a instalação de tecnologias limpas, evitando gargalos operacionais e otimizando o uso da infraestrutura de transmissão de energia existente no país.
Consistência Regulatória e Próximos Passos
Outro destaque do documento é a integração com os volumes já reservados na primeira Temporada de Acesso da PNAST. O órgão operador excluiu da contabilização os projetos que desistiram formalmente de suas garantias, garantindo que o cálculo das margens reflita a realidade do mercado e impeça a duplicidade na alocação de capacidade para os futuros parques de baterias.
O órgão afirmou:
A medida busca manter a consistência entre os processos de alocação de capacidade e evitar que a mesma disponibilidade da rede seja contabilizada em mais de um procedimento.
Com os leilões agendados para os dias 2 e 4 de dezembro de 2026, o mercado de armazenamento de energia ganha previsibilidade regulatória. O avanço dessas diretrizes fortalece a segurança do sistema elétrico nacional, abrindo caminho para uma matriz cada vez mais moderna, resiliente e alinhada às metas globais de descarbonização.
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