Novas regras do Artigo 6.4 elevam rigor ambiental e restringem emissão de créditos de carbono

Novas regras do Artigo 6.4 elevam rigor ambiental e restringem emissão de créditos de carbono
Novas regras do Artigo 6.4 elevam rigor ambiental e restringem emissão de créditos de carbono - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Nova regulamentação do Acordo de Paris reduz volume de créditos em 40%, exigindo maior rigor e aval governamental para projetos de descarbonização.

A forma como os créditos de carbono são gerados e negociados globalmente está passando por uma transformação significativa com a implementação do Artigo 6.4 do Acordo de Paris. Segundo um estudo da LACLIMA, a nova estrutura regulatória eleva as exigências para a emissão e validação desses créditos, transferindo para os governos nacionais a responsabilidade final pela sua autorização e contabilidade, alinhando-os às metas climáticas individuais de cada país (NDCs).

Essa mudança já impacta o mercado: o primeiro crédito emitido sob as novas regras, em fevereiro de 2026, representou uma redução de 40% no volume em comparação com o que seria aprovado sob os critérios anteriores do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O objetivo é garantir maior integridade ambiental, evitar a dupla contagem e tornar os investimentos em transição energética mais confiáveis.

Desafios na transição e a busca por previsibilidade

Apesar dos avanços conceituais, a migração de projetos para o novo sistema enfrenta obstáculos burocráticos. Até maio de 2026, apenas 13% das atividades elegíveis haviam recebido a aprovação formal dos países anfitriões. Essa baixa adesão é particularmente notável em grandes mercados como China e Índia, que concentram cerca de dois terços dos projetos potenciais, mas ainda não autorizaram a transição de nenhum deles.

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Essa dependência da aprovação estatal cria uma nova dinâmica no fluxo de capital para a descarbonização. Yago Freire, coautor do estudo da LACLIMA, ressalta que a nova governança climática traz consigo desafios relacionados à capacidade institucional dos países e à previsibilidade regulatória. “Trata-se de uma transformação estrutural na forma como os mercados de carbono se relacionam com as metas climáticas dos países”, afirma Freire, destacando que, enquanto o novo mecanismo busca corrigir fragilidades do modelo anterior, ele introduz novas complexidades.

Integridade e credibilidade como novos pilares do mercado de carbono

A nova abordagem do Artigo 6.4 tende a criar um mercado de carbono mais segmentado, onde a precificação será influenciada pelo nível de integridade e alinhamento regulatório dos créditos. A prioridade deixa de ser o volume e passa a ser a qualidade, com valorização de projetos auditáveis, com adicionalidade comprovada e que não interfiram nas metas nacionais de redução de emissões.

Freire enfatiza que “a discussão já não está centrada apenas na criação de regras, mas na capacidade de assegurar que essas regras produzam resultados climáticos reais”. Nesse contexto, a governança de cada país e a solidez das metodologias aplicadas se tornam fatores cruciais, penalizando emissões baseadas em regras antigas sem validação soberana. A credibilidade dos ativos será fundamental para atrair investimentos privados de longo prazo, segundo a LACLIMA, que lançou uma nova edição de seu guia sobre o tema para auxiliar na compreensão dessas mudanças.

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