Parecer da Procuradoria Federal abre caminho para que Aneel implemente novas regras de ressarcimento de curtailment com validade retroativa a novembro de 2025, impactando produtores de energia limpa.
O setor de energia renovável no Brasil está atento a um importante desdobramento regulatório que promete redefinir o cenário de compensações por cortes na geração. Um parecer da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indica que a revisão da Resolução Normativa 1.030, que trata do ressarcimento de curtailment, poderá retroagir a novembro de 2025. Essa medida visa alinhar a regulamentação existente com as diretrizes estabelecidas pela Lei 15.269, trazendo mais clareza e segurança jurídica para os geradores, especialmente de fontes intermitentes como eólica e solar.
A novidade mais relevante do parecer é a possibilidade de a Aneel prever ressarcimento para determinadas situações de “cortes por confiabilidade elétrica“, um ponto de grande interesse para os produtores. Atualmente, esses cortes não são integralmente compensados, o que gerava incertezas e discussões. A decisão da Procuradoria, embora não garanta o pagamento de todos os eventos, abre espaço para que a agência defina critérios claros de elegibilidade e metodologias de apuração, um avanço significativo para a previsibilidade do mercado.
Novas Diretrizes para Geração de Energia Renovável
A solicitação de esclarecimentos partiu da área técnica da Aneel, buscando orientação sobre a aplicação da nova legislação. A Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) questionou a abrangência temporal da nova regulamentação e a possibilidade de compensar cortes por confiabilidade elétrica que não foram explicitamente vedados pela lei.
Ambas as questões receberam resposta positiva da Procuradoria. O entendimento é que a futura regra poderá ser aplicada a eventos ocorridos desde a vigência da Lei 15.269, em 25 de novembro de 2025, mesmo que a regulamentação seja finalizada posteriormente. Além disso, foi validada a prerrogativa da Aneel de criar mecanismos de ressarcimento para cenários de confiabilidade elétrica.
O parecer, aprovado pelo procurador-geral Eduardo Estêvão Ferreira Ramalho, enfatiza a necessidade de adaptação. A Resolução Normativa 1.030, concebida sob um arcabouço legal anterior, se mantida inalterada, poderia intensificar a instabilidade jurídica no setor.
Entendendo o Curtailment e Seus Impactos
O curtailment refere-se à redução compulsória da geração de energia, geralmente por limitações na infraestrutura de transmissão ou para garantir a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). A REN 1.030, de 2022, categoriza esses cortes em “indisponibilidade externa“, “confiabilidade elétrica” e “razão energética“. Atualmente, o ressarcimento via Encargo de Serviço do Sistema (ESS) é majoritariamente restrito à indisponibilidade externa, e mesmo assim, com franquias e limitadores, como a garantia física.
Para o setor de energia solar e eólica, que experimenta cortes frequentes devido à intermitência e à necessidade de gerenciamento da rede, a ausência de compensação para “confiabilidade elétrica” e “razão energética” representava uma preocupação financeira. A Lei 15.269, ao alterar a Lei 10.848, trouxe um novo direcionamento, determinando que as regras de comercialização prevejam encargos para custos dos serviços do sistema, incluindo a indisponibilidade externa.
A legislação define indisponibilidade externa como eventos causados por falhas em instalações de transmissão fora das usinas. Para cortes por confiabilidade elétrica, a lei listou as situações em que o encargo é vedado, como restrições já indicadas em documentos de acesso ou operação em desacordo com requisitos técnicos. Esta abordagem abriu a interpretação de que outros cenários de confiabilidade elétrica poderiam, sim, ser compensados, desde que regulamentados pela Aneel.
Ao listar situações específicas em que o ressarcimento por confiabilidade é proibido, a lei deixou espaço para que a Aneel regulamente os demais casos.
Transição e Próximos Passos
É crucial notar que esta revisão da REN 1.030 difere do mecanismo criado pela Lei 15.269 para compensar cortes passados. Para o período entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, a lei já previu compensação para usinas eólicas e solares por indisponibilidade externa e confiabilidade elétrica, mediante adesão a um termo de compromisso. O Ministério de Minas e Energia (MME) informou que 53 GW de um total de 56 GW elegíveis assinaram o termo não vinculante.
A possibilidade de aplicação retroativa da nova regulamentação para o período de transição (após novembro de 2025 até a conclusão da revisão) é vista como um meio de evitar um vácuo regulatório. A Aneel poderá implementar as regras necessárias para o novo regime, incluindo procedimentos de cálculo e liquidação. Contudo, o parecer ressalta que novas condições materiais de elegibilidade não poderão ser aplicadas retroativamente, produzindo efeitos apenas para o futuro.
A expectativa agora se volta para a conclusão do processo de revisão da norma pela Aneel. A definição clara dos critérios de ressarcimento e a mitigação dos riscos associados ao curtailment são essenciais para manter a atratividade dos investimentos em energia limpa e sustentável no Brasil, garantindo a estabilidade e o crescimento do setor.
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