Sanção da Lei Complementar 238 altera o teto de faturamento e regras de contratação para milhões de trabalhadores autônomos no Brasil.
O cenário para os pequenos negócios e trabalhadores autônomos no Brasil sofreu uma guinada histórica com a sanção da Lei Complementar 238. A nova legislação traz mudanças estruturais profundas para o regime do MEI, combatendo o estrangulamento tributário que forçava o desenquadramento precoce de milhares de empresas.
A medida encampada pelo governo federal promete injetar fôlego na economia nacional ao abranger um universo estimado em 17,6 milhões de empreendedores. Com regras mais flexíveis e prazos bem definidos, a norma redesenha o horizonte fiscal da categoria para os próximos anos.
Novo Teto de Faturamento e o Cronograma
A principal alteração promovida pela nova legislação diz respeito ao limite de receita bruta anual permitida para os formalizados. A partir de 2027, o teto atual salta de R$ 81 mil para R$ 110 mil, garantindo maior margem de crescimento para os negócios sem o risco de migração forçada para o Simples Nacional.
Além disso, o planejamento governamental estabelece que o limite passará a ser de R$ 140 mil de forma permanente a partir de 2028. Essa progressão gradual busca acompanhar a inflação e a expansão natural das atividades comerciais executadas pelos prestadores de serviço e comerciantes.
Ampliação de Funcionários e Regularização Fiscal
Outro ponto nevrálgico da Lei Complementar 238 é a modernização operacional concedida aos empreendedores. A partir de agora, o Microempreendedor Individual ganha o direito de contratar até dois empregados, desde que cada um receba o piso da categoria ou um salário mínimo, duplicando a força de trabalho permitida anteriormente.
No campo das finanças públicas, a norma introduz um pacote substancial de perdão de débitos federais acumulados até o dia 13 de outubro de 2026. A remissão elimina juros e multas, embora especialistas alertem para a condicionalidade da medida:
A manutenção do perdão fiscal está estritamente vinculada ao adimplemento rigoroso dos tributos vincendos durante os seis meses que se seguem à publicação da norma.
Especialistas em contabilidade recomendam que a categoria utilize este momento de transição para reavaliar o planejamento financeiro. A revisão da receita acumulada e a projeção de novas contratações tornam-se fundamentais para maximizar os benefícios trazidos pela nova legislação tributária.











