Uma decisão do TJSP garantiu a permanência da Máxima Energia na CCEE, suspendendo a exigência de certidões negativas enquanto a empresa segue em seu processo de recuperação extrajudicial.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) confirmou a manutenção da Máxima Energia em suas operações, acatando uma decisão judicial recente. A determinação, emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspende a obrigatoriedade de apresentação de certidões negativas de falência ou recuperação, um requisito normativo da Aneel que, no cenário atual, ameaçava a continuidade da empresa no setor.
A diretoria da CCEE, em sessão unânime realizada no início de agosto, oficializou o cumprimento da tutela de urgência. Com essa medida, a condição de recuperação extrajudicial da Máxima Energia não pode ser utilizada, isoladamente, como motivo para bloquear a renovação das autorizações necessárias para a comercialização de energia no país.
Entenda o impasse jurídico
A disputa teve início durante a revisão anual das habilitações dos agentes do mercado. Seguindo a Resolução Normativa Aneel nº 1.011/2022, a CCEE precisou submeter o caso à análise regulatória devido à impossibilidade da Máxima Energia de emitir o documento negativo, o que colocaria em risco sua operação até 2026.
Para a empresa, o desligamento forçado do mercado interromperia justamente a fonte de receita essencial para quitar os compromissos assumidos com credores. O plano de reestruturação da companhia já conta com o respaldo de 88,16% dos créditos sujeitos, demonstrando um cenário de viabilidade financeira em curso.
A decisão do Tribunal
O relator do caso, desembargador Rômolo Russo, estabeleceu uma distinção fundamental entre o ingresso de novos agentes e a permanência de empresas que já possuem histórico no setor. Segundo o magistrado, forçar a saída de uma companhia que atua no mercado desde 2011 frustraria o próprio princípio da preservação empresarial, previsto em lei.
“A aplicação automática do requisito regulatório esvaziaria o princípio da preservação da empresa. O controle do ingresso de novos agentes não pode ser transformado em instrumento de exclusão de quem já integra o mercado.”
O magistrado ainda utilizou como referência o precedente da 2W Comercializadora, reforçando que a exclusão baseada apenas no processo de recuperação poderia gerar danos irreparáveis a contratos, postos de trabalho e à arrecadação tributária, sem oferecer benefícios reais à segurança do ambiente de negociação.
Próximos passos e sustentabilidade
Enquanto a CCEE se prepara para seguir a determinação judicial, o processo de recuperação extrajudicial da Máxima Energia segue sob análise do TJSP, aguardando o julgamento de mérito de uma apelação interposta pela Casa dos Ventos.
A decisão atual, no entanto, traz um alívio ao mercado, garantindo que o processo de reestruturação continue com a empresa em pleno funcionamento. A prioridade do tribunal foi mitigar riscos sistêmicos, optando por uma medida reversível que permite à comercializadora manter suas operações e honrar o plano de pagamentos aprovado pela vasta maioria de seus credores.
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