Justiça garante permanência da Máxima Energia na CCEE durante recuperação extrajudicial

Justiça garante permanência da Máxima Energia na CCEE durante recuperação extrajudicial
Justiça garante permanência da Máxima Energia na CCEE durante recuperação extrajudicial - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Uma decisão do TJSP garantiu a permanência da Máxima Energia na CCEE, suspendendo a exigência de certidões negativas enquanto a empresa segue em seu processo de recuperação extrajudicial.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) confirmou a manutenção da Máxima Energia em suas operações, acatando uma decisão judicial recente. A determinação, emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspende a obrigatoriedade de apresentação de certidões negativas de falência ou recuperação, um requisito normativo da Aneel que, no cenário atual, ameaçava a continuidade da empresa no setor.

A diretoria da CCEE, em sessão unânime realizada no início de agosto, oficializou o cumprimento da tutela de urgência. Com essa medida, a condição de recuperação extrajudicial da Máxima Energia não pode ser utilizada, isoladamente, como motivo para bloquear a renovação das autorizações necessárias para a comercialização de energia no país.

Entenda o impasse jurídico

A disputa teve início durante a revisão anual das habilitações dos agentes do mercado. Seguindo a Resolução Normativa Aneel nº 1.011/2022, a CCEE precisou submeter o caso à análise regulatória devido à impossibilidade da Máxima Energia de emitir o documento negativo, o que colocaria em risco sua operação até 2026.

Para a empresa, o desligamento forçado do mercado interromperia justamente a fonte de receita essencial para quitar os compromissos assumidos com credores. O plano de reestruturação da companhia já conta com o respaldo de 88,16% dos créditos sujeitos, demonstrando um cenário de viabilidade financeira em curso.

A decisão do Tribunal

O relator do caso, desembargador Rômolo Russo, estabeleceu uma distinção fundamental entre o ingresso de novos agentes e a permanência de empresas que já possuem histórico no setor. Segundo o magistrado, forçar a saída de uma companhia que atua no mercado desde 2011 frustraria o próprio princípio da preservação empresarial, previsto em lei.

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“A aplicação automática do requisito regulatório esvaziaria o princípio da preservação da empresa. O controle do ingresso de novos agentes não pode ser transformado em instrumento de exclusão de quem já integra o mercado.”

O magistrado ainda utilizou como referência o precedente da 2W Comercializadora, reforçando que a exclusão baseada apenas no processo de recuperação poderia gerar danos irreparáveis a contratos, postos de trabalho e à arrecadação tributária, sem oferecer benefícios reais à segurança do ambiente de negociação.

Próximos passos e sustentabilidade

Enquanto a CCEE se prepara para seguir a determinação judicial, o processo de recuperação extrajudicial da Máxima Energia segue sob análise do TJSP, aguardando o julgamento de mérito de uma apelação interposta pela Casa dos Ventos.

A decisão atual, no entanto, traz um alívio ao mercado, garantindo que o processo de reestruturação continue com a empresa em pleno funcionamento. A prioridade do tribunal foi mitigar riscos sistêmicos, optando por uma medida reversível que permite à comercializadora manter suas operações e honrar o plano de pagamentos aprovado pela vasta maioria de seus credores.

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