Justiça beneficia Tradener: créditos desbloqueados na CCEE após recuperação judicial
A Justiça do Paraná concedeu uma decisão favorável à comercializadora de energia Tradener, determinando que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) libere valores retidos em liquidações posteriores a 22 de maio. Esta data marca o início do processamento da recuperação judicial da empresa, um marco legal que, segundo a decisão, impede novas retenções sobre os créditos.
A medida judicial, embora positiva para a empresa, não reverte o bloqueio dos valores anteriores a essa data. Estes fundos, especialmente os relacionados à contabilização de março, continuam em disputa e são centrais nas divergências sobre ajustes realizados nos contratos da Tradener na CCEE.
O julgamento desta semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) é um passo crucial na resolução da contenda. Uma decisão anterior, em abril, havia autorizado a Tradener a modificar o perfil de entrega de energia em seus contratos, baseando-se nas curvas de carga de seus fornecedores. Contudo, a suspensão posterior dessa autorização desencadeou a controvérsia sobre os registros e, consequentemente, o congelamento dos créditos.
O desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea fundamentou a decisão recente ao argumentar que a lei de recuperação judicial protege os bens da empresa após o deferimento do processo. Ele salientou que a continuidade das retenções, sem um prazo definido, configurava uma constrição indevida e poderia prejudicar as operações correntes da Tradener.
A decisão de desbloquear os fundos a partir de 22 de maio ressalta a aplicação da Lei de Recuperação e Falências, que visa resguardar os ativos da empresa em processo de reestruturação. Os valores liberados ficarão sob a supervisão do juízo da recuperação judicial.
Por outro lado, os valores retidos antes do início formal da recuperação judicial permanecem sob escrutínio. A controvérsia em torno da alteração de um crédito de R$ 3,66 milhões para R$ 28,35 milhões após ajustes na CCEE ainda será analisada, assim como a inclusão de contratos de compra de energia nos ajustes realizados pela empresa.
A disputa legal teve seu início em abril, quando a Tradener obteve uma liminar para ajustar o perfil de entrega de energia, visando alinhar seus compromissos com a recebida de seus fornecedores. A medida foi suspensa após recursos de credores, que alegaram que a liminar poderia ser utilizada para blindar a empresa de cobranças.
A CCEE, ao tentar implementar a decisão, levantou questionamentos sobre a expressiva mudança no saldo credor da Tradener, classificada como atípica.
A complexidade se adensou com a apresentação de planilhas e divergências sobre os dados, culminando na retenção generalizada dos créditos.
Com o processamento da recuperação judicial deferido, a Tradener utilizou este fato novo para requerer o desbloqueio de seus fundos.
A justiça acolheu o argumento para os créditos posteriores à data do deferimento, mas a discussão sobre os valores anteriores segue em pauta no Tribunal de Justiça do Paraná, aguardando o julgamento de mérito dos recursos.
Mesmo com a desistência de uma das partes, o TJPR manteve o caso em aberto devido à participação de outros credores na controvérsia.
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