Decisão judicial sobre ICMS pode impactar o setor de petróleo e gás durante a transição tributária.
A implementação da reforma tributária brasileira, um marco em busca de simplificação e eficiência fiscal, começa a gerar os primeiros debates jurídicos. Uma recente decisão da Justiça paulista trouxe à tona uma questão crucial que pode reverberar no dinâmico setor de petróleo e gás: a exclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 2027.
Embora a sentença, em primeira instância, beneficie apenas uma empresa específica, o entendimento estabelecido pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos acende um alerta para as diversas empresas que compõem a cadeia energética. A discussão sobre se os novos tributos federais poderão ser utilizados como base para a cobrança do imposto estadual é de grande interesse para refinarias, distribuidoras de combustíveis e petroquímicas, impactando diretamente as operações durante o complexo período de transição da nova legislação.
A Base de Cálculo do ICMS em Discussão
A polêmica surgiu a partir de uma ação movida por uma empresa do setor de materiais elétricos contra a interpretação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. A Fazenda defendia que os valores a serem recolhidos a título de IBS e CBS, a partir de janeiro de 2027, deveriam compor a base de cálculo do ICMS. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou que os novos tributos não representam receita própria da empresa, e, portanto, não poderiam ser utilizados para majorar a base de incidência do imposto estadual, caracterizando uma tributação em cascata.
Sinalização para o Setor Energético
A decisão, mesmo que ainda sujeita a recursos e com efeitos restritos à parte autora, é vista como uma importante sinalização para o setor de energia. “Embora a decisão produza efeitos apenas para a empresa que ingressou com a ação e ainda esteja sujeita à análise das instâncias superiores, ela traz uma sinalização relevante sobre como o Judiciário pode interpretar a relação entre os tributos atuais e os novos tributos criados pela reforma tributária”, afirma Rafael Gama, sócio e advogado tributarista do AZM Advogados Associados.
Ele destaca que o debate tende a ganhar força com o avanço do período de transição da reforma tributária. O advogado ressalta que o segmento de petróleo e gás, pela sua complexidade e pelo alto volume financeiro envolvido, sempre esteve no centro de discussões tributárias relevantes no país. “Combustíveis movimentam cifras muito elevadas e, por isso, alterações aparentemente pequenas na composição da base de cálculo podem representar impactos financeiros expressivos ao longo de um exercício fiscal”, explica.
Impacto Específico no Setor de Petróleo e Gás
O entendimento judicial é de particular interesse para refinarias, distribuidoras de combustíveis, empresas petroquímicas e comercializadoras de derivados de petróleo. Esses setores operam sob regimes tributários específicos e lidam com regras complexas de incidência do ICMS. A exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS, caso consolidada, poderia gerar economias significativas.
No entanto, Gama alerta que os efeitos práticos dependerão de uma análise individualizada. “É importante destacar que o setor possui regimes tributários próprios e diversas particularidades regulatórias. Portanto, não é possível afirmar que todos os agentes da cadeia seriam beneficiados automaticamente por esse entendimento. Os impactos precisam ser avaliados caso a caso, levando em consideração as características de cada operação”, adverte.
Segurança Jurídica na Transição Tributária
Para além do potencial impacto financeiro, a decisão reforça a importância da clareza e da previsibilidade na interpretação das novas regras tributárias. Em setores intensivos em capital, como o de petróleo e gás, o planejamento de longo prazo é fundamental. “Segurança jurídica é um elemento essencial para decisões de investimento em segmentos como petróleo, gás e energia. Quanto maior a clareza sobre as regras que serão aplicadas durante a transição da reforma tributária, menor será o nível de incerteza para as empresas”, conclui o especialista.
A expectativa é que, com a aproximação da vigência das novas regras tributárias, as discussões sobre a interação entre o ICMS, o IBS e a CBS continuem a chegar aos tribunais, moldando a aplicação prática da tão aguardada reforma tributária no Brasil.












