IBP prevê que medida provisória sobre imposto de exportação de petróleo deve caducar

IBP prevê que medida provisória sobre imposto de exportação de petróleo deve caducar
IBP prevê que medida provisória sobre imposto de exportação de petróleo deve caducar - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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O Instituto Brasileiro do Petróleo e do Gás (IBP) projeta que a Medida Provisória (MP 1340/26) que impõe imposto de exportação sobre o petróleo perderá a validade antes da votação.

A política energética brasileira vive um momento de incerteza em relação ao imposto de exportação de petróleo, tema que gera debates acalorados no setor. Diante do cenário atual, o presidente do IBP, Roberto Ardenghy, expressou a forte convicção de que a Medida Provisória 1340/26, que estabeleceu uma taxação de 12% sobre as exportações do commodity, deverá caducar sem ser votada. Essa expectativa adiciona uma camada de complexidade à previsibilidade regulatória, crucial para os investimentos em um futuro de energia limpa e sustentável.

A MP em questão foi editada em março, como uma das estratégias do governo para mitigar os efeitos da alta global dos preços do barril, impulsionada pela Guerra do Irã, e para subsidiar o diesel. No entanto, o prazo de validade da medida se estende apenas até 7 de julho, levantando dúvidas sobre sua efetividade e permanência.

A Batalha Judicial e Legislativa em Curso

A iniciativa governamental rapidamente encontrou resistência no judiciário. O próprio IBP, em parceria com a Abep, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a legalidade da medida. Paralelamente, diversas petroleiras internacionais que operam no país também iniciaram suas próprias ações judiciais, buscando barrar a cobrança do imposto. A definição do relator da ADI no STF é um passo aguardado com atenção pelo mercado.

No âmbito legislativo, a MP já acumulou 153 emendas, com um número significativo delas – 18 – pleiteando explicitamente a supressão do trecho que instituiu o imposto. Esse volume de emendas reflete a intensa oposição de parte do Congresso Nacional à taxação.

Impacto Econômico e Precedentes

Durante a Argus Rio Crude Conference, Roberto Ardenghy destacou a capacidade do sistema tributário atual de gerar receita para o Estado. Ele apontou que os mecanismos de royalties e participações especiais já são responsáveis por uma arrecadação de R$ 46 bilhões para o governo, montante que supera os R$ 40 bilhões necessários para as subvenções ao diesel.

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“O imposto de exportação não se mostra como a solução adequada para incrementar a arrecadação estatal e compensar as subvenções. No setor de petróleo, dispomos de um sistema consolidado, onde os royalties e a participação especial já se ajustam ao aumento do preço do barril.”

Para Ardenghy, a imposição de um imposto de exportação desnecessário compromete a competitividade do Brasil no cenário internacional. Ele ainda relembrou o precedente de 2023, quando uma medida similar, que estabeleceu uma taxa de 9,2% sobre a exportação de petróleo, também perdeu a validade sem a aprovação do Congresso. Naquela ocasião, as companhias obtiveram vitórias judiciais no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para a restituição dos valores pagos, com o Ministério da Fazenda recorrendo da decisão.

O setor mantém a esperança de que, se uma reconsideração não for concedida pelo TRF-2, o tema possa ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A perspectiva é otimista, considerando que a maioria das sentenças tem sido favorável à devolução dos recursos às empresas.

A possível caducidade da MP ressalta a importância de políticas fiscais e energéticas estáveis para o setor de energia e a economia brasileira. A clareza regulatória é fundamental para atrair e reter investimentos, não só na exploração de petróleo e gás, mas também na transição para fontes de energia renovável, garantindo um ambiente de negócios mais seguro e previsível para o desenvolvimento sustentável do país.

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