O Instituto Brasileiro do Petróleo e do Gás (IBP) projeta que a Medida Provisória (MP 1340/26) que impõe imposto de exportação sobre o petróleo perderá a validade antes da votação.
A política energética brasileira vive um momento de incerteza em relação ao imposto de exportação de petróleo, tema que gera debates acalorados no setor. Diante do cenário atual, o presidente do IBP, Roberto Ardenghy, expressou a forte convicção de que a Medida Provisória 1340/26, que estabeleceu uma taxação de 12% sobre as exportações do commodity, deverá caducar sem ser votada. Essa expectativa adiciona uma camada de complexidade à previsibilidade regulatória, crucial para os investimentos em um futuro de energia limpa e sustentável.
A MP em questão foi editada em março, como uma das estratégias do governo para mitigar os efeitos da alta global dos preços do barril, impulsionada pela Guerra do Irã, e para subsidiar o diesel. No entanto, o prazo de validade da medida se estende apenas até 7 de julho, levantando dúvidas sobre sua efetividade e permanência.
A Batalha Judicial e Legislativa em Curso
A iniciativa governamental rapidamente encontrou resistência no judiciário. O próprio IBP, em parceria com a Abep, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a legalidade da medida. Paralelamente, diversas petroleiras internacionais que operam no país também iniciaram suas próprias ações judiciais, buscando barrar a cobrança do imposto. A definição do relator da ADI no STF é um passo aguardado com atenção pelo mercado.
No âmbito legislativo, a MP já acumulou 153 emendas, com um número significativo delas – 18 – pleiteando explicitamente a supressão do trecho que instituiu o imposto. Esse volume de emendas reflete a intensa oposição de parte do Congresso Nacional à taxação.
Impacto Econômico e Precedentes
Durante a Argus Rio Crude Conference, Roberto Ardenghy destacou a capacidade do sistema tributário atual de gerar receita para o Estado. Ele apontou que os mecanismos de royalties e participações especiais já são responsáveis por uma arrecadação de R$ 46 bilhões para o governo, montante que supera os R$ 40 bilhões necessários para as subvenções ao diesel.
“O imposto de exportação não se mostra como a solução adequada para incrementar a arrecadação estatal e compensar as subvenções. No setor de petróleo, dispomos de um sistema consolidado, onde os royalties e a participação especial já se ajustam ao aumento do preço do barril.”
Para Ardenghy, a imposição de um imposto de exportação desnecessário compromete a competitividade do Brasil no cenário internacional. Ele ainda relembrou o precedente de 2023, quando uma medida similar, que estabeleceu uma taxa de 9,2% sobre a exportação de petróleo, também perdeu a validade sem a aprovação do Congresso. Naquela ocasião, as companhias obtiveram vitórias judiciais no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para a restituição dos valores pagos, com o Ministério da Fazenda recorrendo da decisão.
O setor mantém a esperança de que, se uma reconsideração não for concedida pelo TRF-2, o tema possa ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A perspectiva é otimista, considerando que a maioria das sentenças tem sido favorável à devolução dos recursos às empresas.
A possível caducidade da MP ressalta a importância de políticas fiscais e energéticas estáveis para o setor de energia e a economia brasileira. A clareza regulatória é fundamental para atrair e reter investimentos, não só na exploração de petróleo e gás, mas também na transição para fontes de energia renovável, garantindo um ambiente de negócios mais seguro e previsível para o desenvolvimento sustentável do país.























