Governo planeja anunciar regulamentação do Redata após a COP31

Data Centers Terranova (Divulgação)
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Regulamentação do Redata prevista para novembro, com foco em energia e sustentabilidade.

A regulamentação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) deve ser anunciada pelo governo federal na semana de 16 de novembro. A decisão aguarda uma última discussão com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após a sua participação na COP31 na Turquia.

A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, informou que a elaboração das regras está em fase final, mas o encontro com o presidente precisou ser remarcado devido a outras prioridades na agenda presidencial.

A expectativa em torno da publicação deste decreto é considerável. Questões cruciais como o enquadramento do gás natural e da energia nuclear no fornecimento para os empreendimentos beneficiados ainda geram debates e aguardam definição.

A regulamentação visa impulsionar o setor de data centers no Brasil, atraindo investimentos e promovendo o desenvolvimento tecnológico.

Autoprodução de Energia em Foco

Durante reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o presidente Lula reforçou a importância de que os data centers priorizem a autoprodução de energia.

A ideia é que esses empreendimentos invistam na geração da eletricidade necessária para suprir sua própria demanda, sem sobrecarregar a rede de distribuição pública.

Essa postura foi vista pelo mercado como um incentivo à adicionalidade, um conceito que tem gerado discussões, especialmente no setor de gás.

O segmento de gás argumenta que a construção de novas fontes renováveis para atender os data centers poderia, paradoxalmente, aumentar a necessidade de contratação de termelétricas a gás para garantir o equilíbrio do sistema elétrico.

A discussão aponta para um dilema entre a sustentabilidade energética e a segurança do suprimento.

O que é o Redata?

O Redata foi instituído pela Lei nº 15.504, sancionada em setembro de 2026, com o objetivo de oferecer incentivos tributários para a instalação, ampliação e modernização de centros de processamento de dados no país.

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Este regime abrange serviços essenciais como armazenamento de dados, computação em nuvem e inteligência artificial.

A legislação prevê a suspensão de tributos federais, como PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação, sobre a aquisição de equipamentos e componentes destinados aos projetos habilitados.

Para as importações, o benefício do Imposto de Importação se restringe a produtos sem produção nacional equivalente.

Em contrapartida, as empresas beneficiadas devem cumprir exigências significativas. Entre elas, a destinação de ao menos 10% do fornecimento de serviços para o mercado brasileiro, ou a realização de investimentos adicionais em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I).

As empresas também deverão investir em P&D&I um valor equivalente a 2% do custo dos produtos adquiridos com os benefícios fiscais.

Na esfera ambiental, o Redata impõe que toda a demanda de energia elétrica dos empreendimentos seja atendida por fontes renováveis ou de baixa emissão, através de contratos de suprimento ou autoprodução. Além disso, estabelece um limite de eficiência hídrica de 0,05 litro por kWh.

A regulamentação detalhará as condições de habilitação das empresas, os critérios de sustentabilidade e os procedimentos para comprovação das contrapartidas. A habilitação e coabilitação ao regime serão realizadas pela Receita Federal.

A definição das regras do Redata é vista como um passo fundamental para consolidar o Brasil como um polo estratégico para data centers na América Latina. O setor aguarda com expectativa as definições, que prometem atrair novos investimentos e impulsionar a economia digital do país.

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