“Gatos” de energia, PL 1569/19 propõe incluir valores de furtos nas Contas de Luz

Gatos de energia PL 1569-19 propõe incluir valores de furtos nas Contas de Luz
Gatos de energia PL 1569-19 propõe incluir valores de furtos nas Contas de Luz - Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados
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Objetivo da proposta é estimular o consumidor a denunciar furto de energia.

O Projeto de Lei 1569/19 propõe que os custos causados por “gatos” (fraudes na medição de energia) sejam incluídos na conta de luz dos consumidores. A intenção é incentivar a denúncia desse tipo de furto, permitindo que as distribuidoras recuperem parte dos prejuízos. O texto foi aprovado por uma comissão e estava sob análise no Congresso.

Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara: Perdas não técnicas de energia foram debatidas

Atualmente, a legislação permite que essas perdas sejam rateadas entre as empresas e os consumidores, compondo o cálculo da tarifa de luz, mas sem detalhamento específico.

As perdas não técnicas foram discutidas em audiência pública nesta última terça-feira (4-12-24) pela Comissão de Defesa do Consumidor, a pedido do deputado Aureo Ribeiro. Além do furto de energia e da adulteração de medidores, elas englobam erros de medição, erros no processo de faturamento e unidades consumidoras sem equipamento de medição.

O superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, Júlio Ferraz, se mostrou favorável à proposta de Ribeiro. “É um sinal claro para que o consumidor tenha ciência do que está acontecendo”, disse. De acordo com Ferraz, o impacto na conta de luz é de R$ 5 bilhões.

Presente ao debate, o deputado Felício Laterça (PSL-RJ) afirmou que a situação no Rio é fruto de anos de descaso dos gestores públicos com a segurança pública. Já o deputado Jorge Braz (PRB-RJ) pontuou que o problema é grave, mas disse que a companhias distribuidoras que atuam no estado (Light e Enel) frequentemente usam a violência como desculpa para não cumprir com suas obrigações. Ele defendeu o investimento em equipamentos subterrâneos, que seriam mais difíceis de serem fraudados.

Íntegra da proposta: PL 1.569/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

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