A Evolution Power Partners (EPP) contesta a Aneel sobre a desqualificação de 1,7 GW em projetos termelétricos no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap), alegando novos critérios.
O setor elétrico brasileiro acompanha de perto a disputa regulatória envolvendo a Evolution Power Partners (EPP) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa, à frente dos Consórcios ION, protocolou um recurso contestando a inabilitação de nove de suas usinas termelétricas, totalizando quase 1,7 GW de capacidade, no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026. Este cenário levanta questões importantes sobre a segurança do fornecimento e a clareza das regras em um mercado em constante evolução, especialmente para investidores em energia limpa e sustentável.
A decisão da Comissão Permanente de Leilões (CPL) da Aneel, formalizada em 29 de maio, surpreendeu o mercado, dado o volume significativo de geração a gás envolvido. Os projetos, que teriam seus contratos iniciados entre 2028 e 2029 com valores competitivos, são vistos como essenciais para a confiabilidade do sistema energético nacional, e sua ausência pode impactar o planejamento futuro.
Detalhes da Inabilitação e a Argumentação da EPP
A inabilitação abrangeu um conjunto de usinas cruciais para o abastecimento, incluindo Altos I (60 MW), Teresina EPP (250 MW), Amarração EPP (250 MW), Portinho BEP (250 MW), Sergipe V (250 MW), Aracati (250 MW), Porto Norte Fluminense II C (55 MW), Porto Norte Fluminense I B (40 MW) e Santa Clara (280 MW). O cerne da contestação da EPP reside na alegação de que a CPL introduziu critérios de avaliação que não estavam explicitamente previstos no edital do leilão.
A CPL justificou a desclassificação por duas razões principais: dificuldades na verificação das movimentações patrimoniais nos balanços de algumas consorciadas e a suspeita de uma dupla contagem do patrimônio líquido, decorrente de vínculos societários entre empresas do mesmo grupo consorciado. Em sua defesa, a EPP refuta essas alegações, afirmando ter apresentado documentação contábil regular, extraída do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e devidamente certificada.
“A inabilitação não se baseou em falhas objetivas do edital, mas sim em uma interpretação subjetiva que adiciona requisitos não previstos originalmente no certame”, afirmou uma fonte ligada aos Consórcios ION.
Para dirimir as dúvidas da comissão, os consórcios anexaram ao recurso laudos de peritos contábeis, balanços intermediários atualizados até 30 de abril de 2026, e registros sobre a conversão de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFACs) em capital social. A argumentação da EPP é reforçada por entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que admitem a inclusão de documentos complementares para comprovar condições já existentes no momento da habilitação. A empresa também argumenta que o edital não estabelecia regras de exclusão para participações entre empresas do mesmo grupo, e o próprio sistema da Aneel não realizava automaticamente essa desconsideração.
Impacto da Reestruturação Societária no Processo
Um ponto adicional na decisão de inabilitação envolveu a aquisição de 30% do capital da EPP pela J&F após a realização do leilão. Embora a EPP tenha informado a Aneel sobre essa mudança, a CPL, após consulta à Procuradoria Federal, decidiu não considerar a entrada da J&F para fins de habilitação. A justificativa foi que, em regra, a substituição de documentos de habilitação não é admissível após o encerramento da fase específica do certame.
Perspectivas e Impactos no Mercado
A decisão final da Aneel sobre o recurso da EPP será crucial para os Consórcios ION e poderá estabelecer um precedente importante para futuros leilões e projetos no setor elétrico. A clareza regulatória e a previsibilidade das regras são fatores determinantes para atrair investimentos e garantir a expansão necessária da infraestrutura energética, o que é fundamental para a transição para fontes mais sustentáveis. O desfecho desta controvérsia será atentamente acompanhado por investidores e agentes do mercado, com implicações para a confiança e a estabilidade do ambiente de negócios brasileiro.






















