Um total de 1.827 usinas renováveis, somando 63,28 GW, foi considerado elegível para o acordo de compensação por cortes na geração de energia no país.
O mercado brasileiro de energia limpa avança para solucionar um dos maiores gargalos recentes do setor elétrico.
De acordo com levantamento da CCEE, com base nas diretrizes da Portaria Normativa 140 do MME, milhares de parques geradores obtiveram aval para participar do mecanismo de compensação financeira.
A medida busca mitigar os impactos causados pelas restrições de despacho, fenômeno conhecido no setor como curtailment.
Especialistas da Volt Robotics estimam que o volume total de ressarcimentos pode alcançar a marca expressiva de R$ 4,4 bilhões para os casos atrelados a questões de confiabilidade do sistema.
Panorama das usinas aptas ao acordo
A relação oficial contempla 1.145 parques eólicos, que representam 37,77 GW de capacidade instalada, além de 682 complexos solares fotovoltaicos, somando 25,51 GW.
No total, 1.902 empreendimentos haviam manifestado interesse prévio, mas uma filtragem técnica conduzida pelo ONS apontou restrições para 75 instalações.
O grupo de projetos considerados inaptos engloba unidades que ainda não iniciaram os trabalhos de construção, plantas com cronograma operacional posterior à janela regulatória e ativos específicos da matriz eólica.
A norma estipula que apenas interrupções ocorridas entre setembro de 2023 e novembro de 2025 entram no escopo de ressarcimento.
Próximos passos e regras de adesão
A chancela técnica não garante o repasse automático dos recursos.
Os proprietários dos ativos precisam formalizar a aceitação por meio de um instrumento jurídico específico, o que demanda o encerramento de eventuais contestações judiciais ou arbitrais sobre o tema.
Os efeitos financeiros do acordo dependem exclusivamente da assinatura formal do Termo de Compromisso pelos agentes interessados.
Com a validação dos documentos, a CCEE ficará encarregada de recalcular os valores devidos aos produtores.
Para a energia vinculada ao ambiente regulado, valerão os valores previstos nos contratos originais, enquanto as demais frações utilizarão parâmetros do PLD.
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