Autoprodutores sob ameaça: Descontos em energia podem ser revistos pela Aneel.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu uma consulta pública para discutir a aplicação de descontos nas tarifas de transmissão e distribuição de energia para autoprodutores. A decisão, que pode impactar significativamente a rentabilidade de projetos de geração própria, visa adequar a legislação à Lei 15.269/2025, que já determinou o fim desses benefícios para novas contratações e ampliações de carga a partir de sua vigência.
O principal ponto de discórdia reside na interpretação do que constitui um aumento de carga. A proposta em discussão na Aneel sugere que, embora o desconto sobre a energia destinada ao consumo próprio do autoprodutor seja mantido, ele não se estenderá a eventuais ampliações futuras, mesmo que essa nova demanda seja atendida pela própria planta de geração.
O debate sobre a ampliação da carga
A Procuradoria Federal junto à Aneel sinalizou que os descontos para autoprodutores com outorga permanecem válidos enquanto o empreendimento estiver em operação. No entanto, a entidade ressalta que o benefício não deve abranger ampliações posteriores de carga ou de uso dos sistemas de transmissão e distribuição. Para consumidores equiparados a autoprodutores, a manutenção do desconto dependerá dos limites legais, considerando a parcela de consumo próprio ou a participação societária no projeto de geração, o que for menor.
A área técnica da agência também se posiciona de forma conservadora, entendendo que o desconto deve ser aplicado apenas à parcela da carga efetivamente atendida pela autoprodução, quando houver uma combinação com a compra de energia do mercado livre.
Posições divergentes no setor
A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) contesta essa interpretação. Para a entidade, a lei não proíbe a manutenção do desconto para a energia autoproduzida, mesmo em casos de ampliação da demanda atendida pela própria geração. A Abiape argumenta que o desconto está intrinsecamente ligado à energia gerada por fontes incentivadas e que a expansão da carga do autoprodutor, quando suprida por sua própria geração, não deveria justificar a perda do benefício.
A consulta pública, aprovada em 27 de outubro, terá duração de 47 dias, estendendo-se de 29 de outubro a 14 de dezembro de 2026. O relator do processo, diretor Willamy Frota, indicou que a proposta inicial da Aneel se alinha às recomendações da área técnica e ao parecer da Procuradoria Federal, mas o mérito da questão ainda será amplamente debatido pelos agentes do setor elétrico durante o período da consulta.
O que diz a legislação
A Lei 15.269/2025 estabeleceu o fim dos descontos sobre a parcela de consumo para consumidores que, após sua entrada em vigor, optassem pela migração para o mercado livre ou solicitassem aumento no uso dos sistemas de transmissão ou distribuição. Para aqueles que já haviam migrado até a data de referência da lei, o desconto sobre o montante de uso contratado à época foi preservado.
A proposta de regulamentação da Aneel visa definir como essa regra será aplicada na prática. Entre os pontos cruciais estão a definição de datas de referência para a migração, o tratamento de mudanças de titularidade e dados cadastrais, e a metodologia de cálculo do desconto em caso de aumento do uso dos sistemas. A agência busca evitar a manutenção indevida de benefícios, o que poderia impactar negativamente a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e, consequentemente, os demais consumidores.
Impactos e próximos passos
A decisão final da Aneel terá um impacto direto na viabilidade financeira de novos projetos de autoprodução e na expansão de empreendimentos já existentes. A consulta pública representa um momento crucial para que todos os elos da cadeia de energia apresentem seus argumentos e contribuam para uma regulamentação que equilibre os interesses dos autoprodutores, das distribuidoras e dos consumidores em geral. A expectativa é que o debate durante a consulta pública traga maior clareza e possíveis ajustes à proposta inicial da agência reguladora.











