O biometano deixou de ser uma promessa distante e, em apenas três anos, consolidou-se como uma realidade promissora para a matriz energética do Brasil, atraindo investimentos e ganhando força regulatória em múltiplos setores.
A narrativa em torno do biometano no Brasil passou por uma transformação radical nos últimos três anos. De uma questão sobre sua viabilidade em larga escala, o debate migrou para a sua crescente concretização como um pilar da energia limpa. Hoje, este biocombustível renovável está inserido em marcos legais, programas de incentivo, planos de infraestrutura e projetos de investimento bilionários, marcando uma virada significativa na busca pela sustentabilidade.
Essa ascensão notável é ainda mais relevante quando consideramos que, em 2023, grande parte dessa estrutura de apoio simplesmente não existia. A efetiva mudança de paradigma começou antes mesmo da promulgação da Lei do Combustível do Futuro, evidenciando uma articulação estratégica que rapidamente impulsionou o setor para o cenário nacional.
A Edificação do Cenário Regulatório e Político
A inclusão do programa de biometano na então proposta da Lei do Combustível do Futuro foi um ponto de inflexão. Em fevereiro de 2024, graças ao relatório do Deputado Arnaldo Jardim, a legislação incorporou o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). Este mecanismo estabeleceu para os produtores e importadores de Gás Natural uma meta anual de redução de emissões, que varia de 1% a 10% através da utilização do biometano.
O discurso governamental acompanhou essa evolução. Em agosto de 2024, o Decreto 12.153, parte do programa “Gás para Empregar”, criou o Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (PNIIGB). Pela primeira vez, um programa federal de gás incorporou explicitamente o gás renovável. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) também intensificou seus estudos sobre o tema, e o biometano chegou até mesmo ao mercado de capacidade elétrica, com duas termelétricas a biometano (Cocal Biometano e UTE Paulínia Verde) sendo contratadas no 2º Leilão de Reserva de Capacidade em 2026. Um feito inédito que demonstra a competitividade desse biocombustível.
Expansão Notável e Arcabouço Normativo Consolidado
A resposta do mercado à nova realidade não tardou. Se em 2023 a ANP registrava apenas 6 plantas autorizadas a comercializar biometano, com uma capacidade de 417 mil m³/dia, em junho de 2026 esse número saltou para 21 unidades operacionais, com outras 48 em processo de autorização, projetando uma capacidade instalada de 3,37 milhões de m³/dia até 2028. Em São Paulo, as licenças ambientais da Cetesb para projetos de biogás e biometano triplicaram entre 2024 e 2025.
Esse crescimento vertiginoso foi acompanhado por um robusto arcabouço regulatório. O Decreto 12.614/2025 regulamentou o mandato, e a ANP publicou as Resoluções 995 e 996/2026, detalhando metas e o CGOB. Uma nova resolução da ANP, ainda a ser numerada, unificou a especificação do biometano, eliminando barreiras e permitindo que ele circule pelas mesmas vias do Gás Natural.
Avanços no Transporte e o Papel dos Estados
O impacto do biometano na mobilidade é cada vez mais visível. Goiás se destacou ao assinar um aditivo para 501 ônibus movidos a biometano e GNV, colocando os primeiros ônibus articulados a biometano do país em operação em março de 2026. Em São Paulo, mais de uma centena de caminhões de coleta de lixo já utilizam o combustível renovável, com meta de ultrapassar 600 veículos até 2027, impulsionado pelo programa BioSP. A Copersucar, por sua vez, opera a maior frota nacional de caminhões a biometano no transporte de açúcar. No Paraná, a Gás Futuro instalou a primeira bomba pública de biometano para frotas pesadas, abastecida por um aterro sanitário.
Os governos estaduais também desempenharam um papel crucial. O Rio de Janeiro, por exemplo, regulamentou em 2025 uma política que obriga as distribuidoras a adquirir o biometano produzido no estado, eliminando um antigo preço-teto que inviabilizava a comercialização. Além disso, o Convênio ICMS 24/2025 autorizou benefícios fiscais para biometano e GNV no transporte coletivo, fortalecendo projetos como os de Goiás e São Paulo.
Financiamento, Demanda Crescente e Impacto Tributário
A injeção de capital no setor também reflete essa nova fase. O Fundo Clima agora inclui caminhões a biometano e infraestrutura de abastecimento como itens financiáveis. O BNDES já aprovou operações substanciais, como os R$ 140 milhões para a TransJordano criar um “corredor verde” em São Paulo. No setor privado, a carteira de projetos identificados ultrapassa R$ 9 bilhões até 2029, com empresas como Copersucar, H2A e ABREMA anunciando vultosos investimentos.
A demanda por biometano igualmente dá sinais robustos. Em 2025, Presidente Prudente tornou-se o primeiro município do Brasil abastecido integralmente com o biocombustível, e a Orizon fechou contratos de longo prazo com a Ultragaz para fornecimento de grandes volumes. A Reforma Tributária, com a Emenda Constitucional 123/2022 e a Lei Complementar 214/2025, estabeleceu um regime fiscal favorecido para biocombustíveis, garantindo um diferencial competitivo com descontos que podem chegar a 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
“Um programa criado por emenda parlamentar virou lei, decreto, resolução de agência, plano de infraestrutura, linha de crédito e política estadual de transporte.”
Essa efervescência elevou o biometano de pauta setorial a tema de governo. O vice-presidente Geraldo Alckmin, em reunião plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, anunciou o biometano como uma das seis cadeias prioritárias aprovadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial.
Próximos Passos: Desafios e o Horizonte para o Biometano
Embora o biometano já seja uma indústria em formação, com um sólido marco legal, financiamento e capital comprometido, o desafio agora é consolidar seu horizonte de crescimento. Três pendências cruciais precisam de atenção:
1. A implementação do desconto tributário na prática. A faixa de alíquotas está definida, mas o percentual exato aplicável ao biometano ainda não. Definir rapidamente o piso dessa faixa (cerca de 11% contra quase 28% do Gás Natural) é fundamental para viabilizar projetos de menor porte e impulsionar a oferta, superando o adiamento de sua entrada no regime específico para 2033, conforme o Decreto 12.955/2026.
2. A operação plena do CGOB. A certificação de produtores e importadores, prevista no Informe Técnico nº 04, aguarda consolidação após o encerramento da participação social. Essa é a peça final para que o primeiro certificado seja emitido, crucial para o cumprimento das metas de 2026.
3. A definição de uma trajetória plurianual para a política. O Decreto 12.614/2025 permite que a análise de impacto regulatório inclua metas indicativas para os próximos cinco anos. Sem essa previsibilidade, os investimentos de longo prazo ficam comprometidos, pois as plantas de biometano exigem contratos e capital por 15 a 20 anos. Uma trajetória clara inverte a lógica: a demanda é conhecida antes do investimento, não depois, inspirando confiança e crescimento. O sucesso do RenovaBio, com metas decenais, serve como um poderoso exemplo.
Três anos atrás, a questão era a própria existência do biometano como uma alternativa real. Hoje, ele é uma indústria vibrante, em plena efervescência, impulsionando a descarbonização e a transição energética. Transformar essa indústria nascente em uma potência consolidada depende, agora, de decisões estratégicas que ofereçam um caminho claro e previsível para os próximos cinco anos.






















