A ANP inicia consulta para fiscalizar a mistura de biodiesel em tempo real, prometendo mais transparência e rigor no controle do biocombustível no mercado de energia.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo significativo em direção à modernização da fiscalização do mercado de combustíveis no Brasil. A diretoria da agência aprovou a abertura de uma consulta pública, seguida de audiência, para debater a revisão das regras de monitoramento da mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel B. Esta iniciativa reflete o compromisso com a integridade do setor e a promoção de combustíveis sustentáveis.
A grande inovação proposta pela ANP é a transição de um modelo declaratório mensal para um sistema de checagem contínua das transações comerciais. Esta mudança permitirá que a agência reguladora tenha acesso diário a arquivos eletrônicos de notas fiscais, cobrindo todas as etapas de comercialização de biodiesel, diesel A e diesel B. A medida visa superar as limitações do modelo atual, que apresentava defasagens temporais prejudiciais.
Monitoramento em Tempo Real Transforma o Setor
A proposta da ANP visa alterar as Resoluções ANP nº 857/2021 e nº 729/2018, intensificando a fiscalização sobre a comprovação de estoques e aquisições de biocombustível pelas distribuidoras. Atualmente, o controle da mistura compulsória depende da consolidação de dados declarados pelos agentes no mês subsequente às operações, por meio do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (i-SIMP).
Esse atraso na informação impede uma resposta ágil a possíveis irregularidades. Como destacado pela própria agência:
A defasagem temporal do formato vigente impedia a identificação imediata de desconformidades e a aplicação tempestiva dos mecanismos de penalização previstos na legislação recente.
O novo modelo busca resolver essa questão, permitindo um acompanhamento mais dinâmico e eficaz.
Combate à Concorrência Desleal e Sustentabilidade
A atualização regulatória está alinhada às diretrizes da Lei nº 15.082/2024, que introduziu o artigo 68-G na Lei do Petróleo, e sua regulamentação via Decreto nº 12.437/2025. O texto final é resultado de um minucioso processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) conduzido entre 2025 e 2026. A proposta em consulta pública estabelece o cruzamento automatizado de dados entre fornecedores de biodiesel, produtores de diesel A e distribuidoras de diesel B.
A autorização de acesso integral às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) geradas nas operações de compra, venda e transferência dos três combustíveis é fundamental. Esta iniciativa tem como objetivo primordial fechar brechas regulatórias e combater práticas de concorrência desleal no mercado de combustíveis. O rigor no monitoramento assegurará que o volume de biodiesel efetivamente adquirido e misturado pelas distribuidoras seja estritamente proporcional aos volumes de diesel B faturados ao consumidor final, fortalecendo a confiança nos biocombustíveis.
A modernização da fiscalização representa um marco para o mercado de energia, garantindo maior transparência e equidade na comercialização de combustíveis. Com a implementação do acesso em tempo real aos dados fiscais, a ANP reforça seu papel regulador, assegurando a correta aplicação da mistura de biodiesel e promovendo um ambiente de negócios mais justo e alinhado aos princípios da sustentabilidade. Este avanço é crucial para a integridade do setor e para o contínuo desenvolvimento dos biocombustíveis no Brasil.
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