O debate sobre o Método de Capital Recuperado no setor de gás natural brasileiro ganha força ao olhar para o exemplo norueguês de ajuste tarifário em prol do interesse público.
A discussão sobre a revisão tarifária dos gasodutos de transporte no Brasil atingiu um ponto de inflexão crucial. Com o encerramento dos contratos legados das Malhas Sudeste e Nordeste, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) propõe a adoção do Método de Capital Recuperado (RCM). O objetivo é alinhar a remuneração dos ativos à realidade econômica atual, garantindo modicidade tarifária sem ignorar a segurança jurídica que rege o setor.
Contrário à narrativa das transportadoras, que apontam o RCM como uma ruptura, especialistas sustentam que a metodologia é uma ferramenta de equilíbrio. A manutenção do modelo atual poderia estender distorções financeiras por mais uma década, resultando em uma cobrança acumulada em duplicidade de aproximadamente R$ 20 bilhões para o consumidor final até 2030.
O contraste internacional e o precedente norueguês
Estudos comparativos apontam que a rentabilidade das operadoras brasileiras, como a NTS e a TAG, supera significativamente a média de TSOs (operadores de transporte) globais. Enquanto a Associação das Transportadoras de Gás (ATGás) questiona a aplicabilidade do RCM, o caso norueguês demonstra que ajustes drásticos em prol da coletividade são viáveis e respaldados pelo judiciário.
Na Noruega, o governo revisou as tarifas do sistema Gassled em 2013, reduzindo os valores em até 90% a partir de 2016. A justificativa foi clara: o capital investido já havia sido amplamente remunerado. A Suprema Corte da Noruega, ao julgar ações movidas por investidores, validou a decisão estatal.
“A redução tarifária não constitui uma violação, pois os proprietários tinham conhecimento do regime de retorno e risco regulatório ao adquirirem suas participações; as expectativas de retorno foram respeitadas até a implementação da mudança.”
Lições para o mercado brasileiro de gás
O cenário brasileiro é, sob diversos aspectos, mais conservador que o norueguês. Enquanto a ANP foca a revisão nos contratos legados já encerrados, o governo da Noruega aplicou mudanças de forma ampla no sistema de transporte. A abordagem brasileira evita alterações em direitos contratuais vigentes, mantendo-se estritamente dentro dos parâmetros de proteção aos investidores.
O ponto nevrálgico da questão é econômico e ético: infraestruturas de monopólio natural não devem servir como geradoras de rendas extraordinárias perpétuas após a amortização dos investimentos. A adoção do RCM no Brasil, portanto, surge não como uma sanção aos transportadores, mas como um mecanismo indispensável para desonerar o mercado de gás e promover uma competição mais justa em benefício da sociedade e da economia nacional.





















