O cenário de leilões de energia no Brasil traz à tona um debate crucial sobre o rateio de custos de tecnologias de armazenamento, como as baterias.
A integração de diferentes fontes de energia, incluindo hidrelétricas, termelétricas e, notavelmente, sistemas de armazenamento por baterias, nos próximos leilões de reserva de capacidade, está intensificando a discussão sobre como esses custos devem ser distribuídos. A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) defende que o ônus financeiro seja compartilhado por todo o setor elétrico, em vez de recair unicamente sobre os geradores, como previsto na legislação atual.
A mudança de paradigma se dá em face da previsão do Ministério de Minas e Energia (MME) de agrupar essas tecnologias em certames futuros. Essa possibilidade, segundo a Absae, exige um tratamento equitativo no custeio, questionando a regra introduzida pela Lei 15.269/2025, que direciona o pagamento das baterias exclusivamente aos geradores.
Novas Diretrizes para Leilões e a Demanda por Equidade
A normativa publicada pelo MME para os anos de 2027 a 2029 abre a porta para a contratação conjunta de diversas tecnologias. Para Fabio Lima, diretor-executivo da Absae, essa convergência nos leilões reforça a urgência em nivelar as regras de custeio. Ele argumenta que a lei atual, ao estipular um pagamento diferenciado para as baterias, cria uma barreira à concorrência neutra entre as soluções de armazenamento e outras fontes de energia.
Os leilões anteriores, focados exclusivamente em baterias, foram realizados separadamente. O mais recente, em março, contratou uma expressiva quantidade de potência, predominantemente de usinas termelétricas a gás. O novo calendário, no entanto, prevê a inclusão de baterias, armazenamento hidrelétrico por usinas reversíveis, além de usinas hidrelétricas e termelétricas, incluindo aquelas a partir de biomassa e resíduos.
O Impacto da Legislação e a Busca por um Modelo Justo
A Absae vê com bons olhos a Portaria Normativa MME 143/2026, que estabelece um cronograma para leilões de reserva de capacidade de potência entre 2027 e 2029. Essa abertura para diversas tecnologias, na visão da associação, demonstra a necessidade de avaliar as soluções com base em seus atributos, como a duração da entrega de potência e a flexibilidade.
Fabio Lima questionou:
A pergunta vira ‘como eu remunero potência?’ E aí é que a gente chega no diagnóstico de que hoje a lei impede essa pergunta.
A lei em questão, especificamente o parágrafo 6º do artigo 3º-A da Lei 10.848/2004, alterado pela Lei 15.269/2025, é o foco da discussão. Um projeto de lei (PL 3716/2026) tramita no Congresso Nacional com o objetivo de revogar esse dispositivo, propondo que as baterias sigam a regra geral de custeio da reserva de capacidade.
Benefícios para o Consumidor e a Perspectiva de Preços Competitivos
Um estudo da Volt Robotics para a Absae aponta que a instalação de sistemas de armazenamento por baterias pode gerar benefícios anuais significativos para os consumidores, estimados em R$ 8,9 bilhões, superando em cerca de 16 vezes os ganhos previstos para os geradores. Essa disparidade reforça o argumento da associação por um rateio mais amplo dos custos.
Enquanto o Congresso discute a legislação, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se prepara para os leilões de dezembro, seguindo a norma vigente. A diretora da Aneel, Agnes da Costa, expressou a expectativa de que a decisão sobre o rateio ocorra após os certames. A Absae, por sua vez, enfatiza que a Aneel deve regulamentar a lei existente e conduzir os leilões, enquanto cabe ao Congresso promover as correções legislativas necessárias.
A associação também levanta preocupações sobre o risco de inadimplência, defendendo que a remuneração dos empreendedores contratados seja assegurada, uma vez que o modelo de negócio no Brasil difere de outros mercados, não permitindo a complementação de receita através da compra e venda de energia. Para os leilões de dezembro, a Absae projeta preços competitivos para as baterias, com expectativa de valores inferiores a R$ 1,5 milhão por megawatt ao ano, influenciados por fatores como custo de conteúdo local, condições de financiamento e segurança jurídica.
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