A Aneel aprovou novas regras que simplificam a migração para o mercado livre de energia no Grupo A e criam o Open Energy, reduzindo prazos e ampliando a concorrência.
O setor elétrico brasileiro vive um momento decisivo de modernização com a aprovação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de um novo arcabouço regulatório focado no avanço do Ambiente de Contratação Livre (ACL). A medida contempla a criação do Open Energy, um ecossistema voltado ao compartilhamento seguro e padronizado de dados dos consumidores.
A regulamentação beneficia prioritariamente as unidades consumidoras atendidas em média e alta tensão, integrantes do chamado Grupo A. Além de desburocratizar o processo de troca de fornecedor, as diretrizes impõem limites operacionais rigorosos para evitar o favorecimento de comercializadoras vinculadas a grandes distribuidoras.
Trata-se de um avanço essencial para reduzir assimetrias informacionais no mercado corporativo, garantindo maior controle, transparência e poder de escolha para as empresas brasileiras na gestão de seu suprimento elétrico.
A chegada do Open Energy e a gestão de dados
Com a nova plataforma, os clientes do Grupo A poderão autorizar a transferência de seus históricos de consumo, faturamento e medição para as instituições de sua preferência.
O serviço será gratuito e executado em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo ao usuário a prerrogativa de revogar acessos quando desejar.
A implementação ocorrerá em duas fases: a primeira trará uma página informativa e um comparador de preços desenvolvido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em até 12 meses.
Em até 24 meses, a integração passará a funcionar totalmente via interfaces de programação de aplicações (APIs), permitindo a comunicação automatizada entre os sistemas das empresas envolvidas.
Redução de prazos e desburocratização
Um dos pontos centrais da nova norma é a agilidade concedida às empresas que desejam mudar a forma de contratação de energia.
O prazo regular para a migração de grande parte dos consumidores dos subgrupos AS e A4 cairá pela metade, passando de 180 para 90 dias no modelo simplificado.
A transição também poderá ser iniciada diretamente pela contratação de um comercializador varejista, sem a obrigatoriedade de encerrar previamente o vínculo contratual no mercado regulado.
A iniciativa busca reduzir a assimetria de informações entre fornecedores e consumidores, facilitar a comparação de propostas e estimular a criação de novos serviços no mercado de energia.
Regras estritas de concorrência e transparência
A diretoria da Aneel estabeleceu salvaguardas rígidas para evitar vantagens indevidas entre empresas de distribuição e suas respectivas comercializadoras coligadas.
Distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo econômico terão que manter equipes, instalações, centrais telefônicas e canais digitais totalmente independentes.
Caso exista similaridade na identidade visual, a comercializadora deverá destacar de forma clara em seus materiais que é uma entidade distinta e que suas tarifas não são reguladas.
Perspectivas e os próximos passos para a baixa tensão
A nova norma é fruto da Consulta Pública nº 7/2025, que recebeu 1.515 contribuições de diversos agentes do mercado, tendo cerca de 60% das propostas aceitas pela agência.
Os aprendizados obtidos com a transição do Grupo A servirão de base para a abertura do mercado aos consumidores do Grupo B, que abrange residências e pequenas empresas.
Essa próxima etapa será debatida em processo específico durante a Agenda Regulatória 2026-2027 da Aneel, pavimentando o caminho para a livre escolha tarifária em todo o país.













